31 agosto 2008

QUEM SABE VÊ A HORA

Por Reinaldo Azevedo 31/08/2008 15:35 :


QUEM SABE VÊ A HORA
O meu incômodo com a desordem nos órgãos de segurança do estado não vem de agora. Vem, como já disse e está escrito, de 2004. Polícia e órgão de inteligência não têm de se misturar com política. Sempre que isso acontece, em vez de a polícia tornar mais rigorosa a política, é a política que corrompe a polícia. No dia 23 de maio de 2007, escrevi o texto abaixo (em azul, com destaques em vermelho). Tocar no assunto parecia maluquice.

Um dos problemas do país é a demora pra reagir. Aqueles que hoje ocupam funções institucionais são lentos. Os líderes da oposição são omissos. As entidades ligadas à defesa dos direitos individuais se arrastam em retórica pastosa. Mesmo a imprensa, como regra, encantou-se com o pega-pra-capar.

Peço que leiam ou releiam o texto abaixo. Acho que já estava tudo ali. Boa parte do que se vai escrever amanhã está escrito desde 23 de maio de 2007. Bola de Cristal? Não! Peguei a Constituição e as leis e perguntei: “Isso que está em curso é compatível com elas?” E não era. Se não era, tinha de ser denunciado. Como tem de ser denunciado o que não é.
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Espalhafato e estado de direito. Ou polícia como política
Às vezes, em benefício da verdade, é preciso escrever textos um tanto incômodos. E escreverei um assim. Antes, peço que leiam trecho de reportam que está na Folha desta quarta:

Documento assinado por 12 advogados criminalistas entregue ao ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manifesta preocupação com "a forma açodada e descriteriosa com que o Judiciário tem deferido medidas de força" nas recentes operações realizadas pela Polícia Federal e com as dificuldades criadas para o exercício da defesa."Estamos preocupados com a ruptura da legalidade", diz Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, autor da idéia de reunir os advogados com Barros Monteiro na semana passada.

Estão previstos encontros semelhantes com a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, com o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e com o ministro da Justiça, Tarso Genro."Ultrapassar os limites da legalidade é tão grave para a cidadania quanto a impunidade", diz o documento. Os advogados sustentam que o direito garantido ao preso de saber os motivos de sua prisão "está sendo reiteradamente descumprido" em todas as operações da PF autorizadas por juízes federais.Também assinam o documento os advogados Aloísio Lacerda Medeiros, Adriano Salles Vanni, Celso Sanchez Vilardi, Arnaldo Malheiros Filho, Eduardo Pizarro Carnelós, Dora Cavalcante Cordani, José Luís de Oliveira Lima, Theodomiro Dias Neto, Roberto Podval e Alberto Zacharias Toron.

"Todas essas diligências são baseadas exclusivamente em escuta telefônica, em interpretações subjetivas", diz Mariz. Para ele, "o combate à corrupção é necessário, mas há a instrumentalização do governo e da mídia". Ele diz que, "com o mensalão, o governo passou a aproveitar-se da situação policialesca como tentativa de encobrir os suspeitos próximos".Alberto Zacharias Toron, diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diz que "é inaceitável que, em pleno período democrático, se utilizem práticas que lembram o período da ditadura militar: a invasão de escritórios de advocacia, não porque haja cocaína nesses locais, mas para facilitar a obtenção de provas".Toron condena "a decretação de prisões temporárias a granel, sem qualquer parcimônia". "Decreta-se a prisão temporária, a Polícia Federal exibe o preso como um troféu, algema-o desnecessariamente e o exibe em horário nacional. É um "escracho". O que se fazia, antes, contra preto, pobre e puta é feito com outros presos. E há quem aplauda", diz: "Pior é ver a polícia dar informações à imprensa, que as divulga em horário nobre, e os advogados não têm acesso aos autos".
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Voltei
Sabem o que é pior? O pior é que os criminalistas estão certos de reclamar e que, em muitos aspectos, o trâmite legal está mesmo indo para o brejo. Não caiamos na cilada de achar que isso é bom para a democracia. Porque não é. Alguns que foram presos aí têm mais uma folha corrida do que uma biografia? Ah, não tenham a menor dúvida. Mas me respondam aqui um coisa: há mais de quatro anos, a Polícia Federal está dedicada às suas operações espetaculosas. A impunidade no país diminuiu por causa disso? Ousaria dizer que ela aumentou. Por duas vezes, essa mesma e eficiente PF teve a chance de chegar ao núcleo da questão — no mensalão e no dossiê fajuto. Meteu algema em quantos braços?

Tratei aqui há dias da politização e do que chamei balcanização da PF. Há, sim, um monte de gente presa. Mas eu lhes pergunto: a quem interessa o vazamento da informação de que há uma lista com 100 políticos suspeitos? Interessa ao país? Interessa ao Congresso? Ou interessa a quem parece disposto a criar dificuldades para vender facilidades? Ainda que houvesse a disposição de se instalar uma CPI, será que, dado o clima, há alguma chance de que isso aconteça? Vai-se pedir a um deputado que assine um requerimento sem que se saiba se ela está ou não da lista perigosa? E não adianta afirmar que, se ele nada fez, nada deve temer. Inocentes já pagaram muito caro antes. Esse tipo de terrorismo não ajuda em nada.

"É inaceitável que, em pleno período democrático, se utilizem práticas que lembram o período da ditadura militar: a invasão de escritórios de advocacia, não porque haja cocaína nesses locais, mas para facilitar a obtenção de provas", afirma o advogado Alberto Zacharias Toron. E é mesmo. E emenda: “É um escracho. O que se fazia, antes, contra preto, pobre e puta é feito com outros presos. E há quem aplauda". Suponho, embora não esteja explícito que Toron seja contrário a que se faça isso com qualquer um, incluindo os seus três “pês”. E bom que ele deixe claro, ou aparecerá alguém para dizer que ele só se revoltou agora.

Estado de direito
Vivemos dias em que o estado de direito está valendo muito pouco. Como sabemos que há mesmo muitos safados nessa lambança, esses espetáculos podem parecer uma punição justa. Infelizmente, não vejo nisso tudo — refiro-me ao espalhafato — senão a farsa de que “agora, pegamos também os ricos”. A questão não está em saber se essas pessoas merecem ou não ser enxovalhadas. A questão é saber se elas estão sendo submetidas ao tratamento legal. Porque é bom que se saiba: se não estiverem, isso significa que você também está correndo risco. Quanto o estado de direito não vale para bandido, o cidadão comum também está ameaçado. Porque significa que se transgrediu um umbral a partir do qual tudo vale. E nada disso se confunde com impunidade.

Ao contrário. Com mais ciência e menos barulho, talvez seja possível pôr mais bandidos na cadeia — para que fiquem lá. Da forma como as coisas estão sendo feitas, alguns vagabundos acabarão se beneficiando dos vícios da operação. Do conjunto, a questão mais séria é a facilidade e quase banalidade com que o Judiciário está autorizando prisões temporárias. Mas vá lá. Por temporária, “para investigação”, seria preciso garantir um mínimo de privacidade ao detido. E se a investigação concluir que não há nada? Como acontece com “eles” em razão de uma interpretação um tanto lábil da lei, é preciso considerar: pode acontecer com qualquer um de nós.

Considerem que os métodos do Executivo para fazer política no Congresso são os mesmos, que a maneira de se formar a maioria é a mesma, que o ambiente da cooptação é o mesmo. E, no entanto, a Polícia Federal se tornou onipresente. Em vez de melhorar a política com uma moral mais refinada, o que se faz é usar a polícia para selecionar culpados. A política terminou mesmo como caso de polícia.

E, como de hábito, parece que tudo acontece muito longe de Lula. Mesmo quando um ministro seu cai no rastro da crise. Em suma: o processo político se enfraquece, e ele se fortalece. Reitero: punição a quem for culpado. E é chegada a hora de saber que destino tiveram as centenas de pessoas presas, sob os holofotes, nas dezenas de operação da PF.


Por Reinaldo Azevedo | 15:35 | comentários (45)

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30 agosto 2008

ONDE ESTÃO OS JUÍZES DE BERLIM?

A simples notícia de que um cidadão qualquer teria sua conversas telefônicas interceptadas (grampeadas), fora de um processo legal, já seria um escândalo. Quando este cidadão é a mais alta autoridade judiciária do país, então o escandaloso vira desesperador.

A notícia da revista Veja de que o Ministro Gilmar Mendes, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, fora grampeado ilegalmente por agente da ou pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIn) revela o grau do zêlo com o Estado de Direito que as autoridades federais dispensam. A iniciativa trágica deste episódio precisa ser identificada e punida.

O cidadão tem a seu favor os direitos fundamentais que, a rigor, nem precisariam estar escritos na Constituição Federal, posto que são decorrente de sua própria condição de ser humano. Nossa tradição de constituição rígida, contudo, deixou claro no texto constitucional que se trata de direito fundamental, em inequívoca barreira contra o avanço do Estado e de indiscutível teor liberal, a fim de que a mesma Constituição cumpra seu dever primordial: limitar o poder do Estado com peias jurídicas.

A lógica do Estado de Direito implica em que o Estado que cria as leis submete-se a elas. Seu poder temporal sem limites encontra limites no contorno ético-jurídico que a Constituição lhe impõe. Assim, existem zonas cuja atuação do Estado é vedada: trata-se do campo da proteção dos direitos fundamentais do cidadão ante o Poder Público e de outras garantias no convívio social.

A regra do sigilo das comunicações é corolário da liberdade individual, campo no qual a ação do Estado só se pode dar com a intervenção necessária e suficiente do Poder Judiciário -que, mesmo compondo o Estado, observa e adota a regra possível da intervenção estatal, conforme o texto constitucional e legal.

Quando a mais alta autoridade judiciária do país é alvo de ação clandestina, ilegal, ilegítima, imoral e absurda, quem garantirá a proteção dos chamados "cidadãos comuns"?

Dois episódios, lendários ou não, revelam o estado das coisas: Rui Barbosa impetrara habeas corpus (n. 300, de 18/4/1892) em favor do Almirante Wandenkolk, Senador da República, e outros, por conta da Revolta da Esquadra (1892), em face de ordem de prisão dada pelo Presidente em exercício, Mal. Floriano Peixoto, que, ao saber do episódio, vaticinou: "Se os juízes do Tribunal concederem habeas corpus aos políticos, eu não sei quem amanhã lhes dará o habeas corpus de que, por sua vez, necessitarão". Outro, se refere a um conto de François Andrieux, "O Moleiro de Sans-Souci". Corria o ano de 1745. Frederico II, o déspota esclarecido da Prússia, havia construído um novo palácio. Ao chegar na sacada, observou que um moinho atrapalhava a linda paisagem que tinha em frente. O soberano mandou chamar o moleiro e lhe mandou que destruísse o moinho. Ante a negativa do súdito, o rei ameçou-o com prisão e confisco, tendo então redarguido o moleiro, confiando na Justiça, exclamando: - Ainda há juízes em Berlim!

Face a esses episódios, cabe perguntar por onde andam os juízes do Berlim, dado que as autoridades do Brasil estão atônitas.

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16 agosto 2008

MAIS DIREITO, MENOS LIBERDADE

O título deste artigo se refere a uma frase atribuída ao filósofo do Direito Norberto Bobbio. Uma das interpretações mais comuns desta máxima refere-se à conseqüência do excesso de regulação que o Estado provoca na vida do cidadão: uma vez que o Direito visa a estipular a forma de convivência entre as pessoas, quanto mais existam regras, menos pode o cidadão exercer a liberdade de fazer o que se quiser e bem entender. É uma forma de se repetir a antiga máxima kantiana: o direito de um termina onde começa o do outro.

A regulação das eleições pela lei federal n. 9.504/97 leva a uma série de limitações necessárias da liberdade dos candidatos de conduzirem suas campanhas. Alguns chegam até mesmo a ter medo ou se desestimulam a pleitearem cargos eletivos, tendo em vista a forma como tais vêm sendo tratados pelo regulamento eleitoral (aí incluídas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral): em vez de serem as pessoas a serem avaliadas e escolhidas, passam a ser as pessoas a serem evitadas.

De fato, é imprescindível que haja regras balizando a disputa eleitoral. Porém, a regulação não pode implicar na pasteurização das campanhas eleitorais. Tanto o clima de “liberou geral” que parecia existir antigamente quanto o clima do “não pode” de hoje são altamente nocivas ao exercício da liberdade do cidadão de poder escolher seus candidatos, haja vista o clima morno das últimas duas ou três campanhas em que não mais se presencia a participação ativa das pessoas nos debates públicos, limitando-se estas a “assistirem” a campanha, sobretudo na televisão – em que se sucedem personagens exóticos e enfadonhos para alegrar o “programa” televisivo em detrimento da exposição de idéias. Se o Direito Eleitoral atribui a capacidade eleitoral ativa ao eleitor e a passiva, ao candidato, hoje se dá o inverso: o eleitor é passivo e candidato é ativo.

Outro efeito nocivo e gravíssimo é a judicialização da disputa eleitoral, que termina servindo, muitas vezes, para suplantar a escolha livre e democrática do povo. Assim, a Justiça Eleitoral é levada a substituir-se ao povo para, em nome deste, escolher um dos rejeitados nas urnas. Algumas vezes interpretações psicodélicas do Ministério Público Eleitoral são levadas à Juízo, ainda que em nome “da defesa da ordem jurídica”, implicando em tumulto à campanha eleitoral. O mais grave é o MPE saber da inviabilidade jurídica de sua tese, em inequívoco confronto com o direito vigente que diz defender, e mesmo assim buscar ser a estrela do processo eleitoral, arriscando-se a incorrer no cometimento do crime da “denunciação caluniosa”, capitulado no art. 339 do Código Penal. Este risco também corre alguns candidatos.

Estas práticas, na verdade, tratam o eleitor como um incapaz de pensar e de escolher segundo suas convicções e seu discernimento. Seus praticantes acham que o povo é uma espécie de "alienado mental" e que, por não entender o que se passa a sua volta, está sempre correndo o risco de ser tolhido em seu direito de escolha e que esta será sempre viciada. Será que a maioria das pessoas não é capaz de decidir por si só? De avaliar os candidatos e suas propostas? Inclusive as práticas proibidas?

Chama a atenção o fato da quantidade de cassações ocorrida nas últimas eleições municipais. E as estatísticas devem ser avaliadas por vários ângulos. Arrisco a chamar atenção para um: não teria havido excesso, não de rigor da aplicação da lei (que é objetiva), de judicialização da disputa eleitoral a tal ponto de se usar dolosamente da Justiça Eleitoral como um colégio eleitoral, aplicando-se, por vias tortuosas, a ressurreição de eleições indiretas?

Se o patriotismo é o último refúgio do canalha, como disse Samuel Johnson, me parece que, muitas vezes, o argumento da “defesa do direito” é o último refúgio dos autoritários e dos frustrados. A Justiça Eleitoral é séria demais para ser transmudada em guarida dos que não se conformam com as escolhas livres, soberanas e democráticas.

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