30 abril 2009

O DIREITO SE ACHA NA LEI, NÃO NA RUA. E TRIBUNAL NÃO É ARENA DE ARRANCA-RABO...

via VEJA.com: Blog | Reinaldo Azevedo de Reinaldo Azevedo em 30/04/09
Celso de Mello, o decano do Supremo: ele quer o direito achado na lei

É realmente uma pena que a coluna do ministro Joaquim Barbosa o tenha afastado uma vez mais do Supremo Tribunal Federal. Por dois motivos: a) porque a Corte fica sem a sua lente e as suas luzes; 2) porque não pôde presenciar a homenagem que o tribunal fez ao ministro Gilmar Mendes por ocasião do seu primeiro ano na presidência do tribunal. Celso de Mello, o decano da Casa, que paira um tanto acima das divergências em razão de sua ponderação, de seu aprumo técnico e de sua antiguidade na função, leu um discurso realmente memorável, que entra para a história do estado de direito no Brasil. E exibiu, com fartura de dados — que nem sempre são notícia — o trabalho que vem fazendo o presidente do Supremo. Sua fala foi seguida do apoio irrestrito de outros ministros, do advogado geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e do advogado Alberto Zacharias Toron, que falou em nome da Ordem dos Advogados no Brasil. As instituições respiram no país, embora rondadas por uma gripe: o espírito de porco do populismo.

Que a Justiça brasileira seja lenta e, eventualmente, injusta, isso não é segredo para ninguém Resolve-se esse problema com reformas e medidas concretas, não com revoluções e proselitismo ideológico. Até porque as revoluções costumam ser fontes legitimadoras das novas injustiças influentes, e o proselitismo turva o debate com o anseio de reparações que estão fora da órbita do justo, do equilíbrio, e, não raro, flertam com o justiçamento. Celso de Mello, em sua fala (íntegra de todos os discursos aqui), lembrou algumas das ações — e não de conversa mole — empreendidas pelo tribunal, sob o comando de Mendes, que resultam numa Justiça mais célere e atenta aos interesses da população. E ela será tão mais eficiente quanto mais se ativer às leis, à Constituição, não ao alarido das ruas.

O MEMBRO DE UMA SUPREMA CORTE QUE NÃO SOUBER QUE, MUITAS VEZES, É PRECISO PRESERVAR O POVO DE SUA PRÓPRIA SANHA JUSTICEIRA NÃO MERECE OCUPAR AQUELA CADEIRA. PORQUE, ENTÃO, LHE FALTARÃO ESTOFO, FORMAÇÃO INTELECTUAL, LEITURA, DISCERNIMENTO.

- Numa democracia, os tribunais informam as ruas, mas as ruas não informam os tribunais.
- Numa democracia, os juízes ensinam ponderação ao povo, mas o povo não ensina fúria aos juízes.
- Numa democracia, os juízes ensinam tolerância aos intolerantes; mas os intolerantes não ensinam intolerância ao juiz.
- Numa democracia, em suma, os juízes, se preciso, preservam o povo de si mesmo, ensinando que nem mesmo a ele é lícito, no calor das demandas da hora, solapar as bases que garantem os direitos a todo e a cada um.

Por isso um juiz tem de ouvir o espírito das leis, não o espírito das ruas. Porque o espírito das ruas ou é a voz indistinta da maioria, embriagada de sua força, ou é a voz de uma minoria influente que transforma em demanda coletiva o seu interesse particular. A lei? A lei é de todos. Não enxerga classe, cor de pele, origem, confissão religiosa ou o que seja.

A JUSTIÇA É CEGA PARA QUE POSSA ENXERGAR, NÃO PARA QUE POSSA FAZER JUSTIÇA CEGA.

Assim, as palavras de Celso de Mello, exaltando o trabalho do tribunal e o notável desempenho de Gilmar Mendes na defesa do estado de direito, assumem, sim, uma dimensão histórica. Especialmente num momento em que se tenta levar ao tribunal justamente o alarido que confunde; a demagogia que extrai do povo não o desejo de Justiça, mas a indistinção de matizes; a denúncia não de uma eventual disfunção da Corte, mas de sua suposta ineficiência para fazer a "verdadeira justiça". Na democracia em que vige o estado de direito, a "verdadeira justiça" é só aquela que se faz consoante com as leis.

Repudiei aqui, há dias, um artigo do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Britto, também do STF. Lastimei um conceito que ele lançou ali ao defender o esdrúxulo procedimento do tribunal, que tem dado posse, nos estados, a governadores ilegítimos, porque não-eleitos pela maioria. Inventou Sua Excelência um estranho conceito que atende por "solução democrática de menor extensão". Não sei o que é isso. A Constituição Brasileira não sabe o que é isso. Quem entende de "solução democrática de menor extensão" é Hugo Chávez. Joaquim Barbosa, seu colega de tribunal, no infeliz episódio em que atacou Gilmar Mendes, recomendou a este que ouvisse as ruas. Não! Mendes, Barbosa e todos os outros têm de ouvir apenas as leis. O Congresso ouve as ruas. Ou faremos eleição direta para juízes. A democracia, em escala universal — no universo em que existe ao menos —, houve por bem não adotar tal procedimento para uma corte suprema.

E Celso de Mello foi verdadeiramente maiúsculo ao afirmar, dirigindo-se a Gilmar Mendes:
"Quando da posse de Vossa Excelência na Presidência desta Suprema Corte, salientei que incumbe, ao Supremo Tribunal Federal, o desempenho do dever que lhe é inerente: o de velar pela integridade dos direitos fundamentais de todas as pessoas, o de repelir condutas governamentais abusivas, o de conferir prevalência à essencial dignidade da pessoa humana, o de fazer cumprir os pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis expostos a práticas discriminatórias e o de neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal.
Acentuei, então, Senhor Presidente, que esta Suprema Corte possui a exata percepção dessa realidade e tem, por isso mesmo, no desempenho de suas funções, um grave compromisso com o Brasil e com o seu povo, e que consiste em preservar a intangibilidade da Constituição que nos governa a todos, sendo este Tribunal o garante da integridade da ordem constitucional, impedindo, assim, com atuação firme e independente, que razões de mero pragmatismo ou de simples conveniência de grupos, instituições ou estamentos prevaleçam e deformem o significado da própria Lei Fundamental."

ESSA É A VOZ DE UM MAGISTRADO.

E Celso de Mello foi adiante:
"Na realidade, esta Corte Suprema tem permanecido vigilante na proteção aos direitos e garantias fundamentais de qualquer cidadão.
É preciso que fique claro, Senhor Presidente, que esta Suprema Corte não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social ou funcional."

Perfeito! A luta de classes — ou arranca-rabo, para fazer jus a certas manifestações —não pode, desde a Suprema Corte, tentar trincar a ordem constitucional no país, ignorando fundamentos da doutrina para tentar fazer justiça com a própria toga. É certo que os ministros têm divergências; é certo que nem todos ali, para ficar num clichê, têm a mesma cabeça e, pois, a mesma sentença. Podem e devem divergir. Mas a divergência que não se restringe à interpretação da lei e ao modo de aplicar a norma não é divergência, mas sabotagem. E ela não ameaça o adversário da hora; ameaça é aquele que precisa do tribunal para ter reparado o seu direito agravado: a população.

Os demais ministros se manifestaram. Falaram também, como informo no início, o advogado geral da União e o representante da OAB. Mello lista as realizações do Supremo e se evidencia, então, além da bruma, o trabalho de longo prazo de Gilmar Mendes. Trabalho realizado com destemor. Se há um homem no país que não cede às patrulhas, é ele. Se há uma autoridade que não teme a delinqüência a soldo que tomou conta da Internet, especialmente nos blogs de larápios (alguns são ladrões de dinheiro público mesmo), é ele. E, por isso, a delinqüência organizada o escolheu como alvo.

Sob o pretexto de que o Supremo deve ser de todos, querem arrastá-lo para as ruas, onde, então, ele seria apenas de alguns. O Supremo, ontem, disse claramente que pretende ficar com as leis e com a democracia. EM SUA MAIS LONGA EXTENSÃO.
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Veja no YouTube:
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Parte Dois
Parte Três
Parte Quatro

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25 abril 2009

Folha Online - Blogs - Josias de Souza

Passeio de Joaquim, no Rio, revolta colegas no STF

Em dia de expediente, o ministro celebrou a fama na rua

Parte dos  colegas viu  no gesto a intenção de 'provocar'

 

Ique

 

"Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país [...]. Saia à rua, ministro Gilmar. Faça o que eu faço".

 

Menos de 48 horas depois de lançar o repto a Gilmar Mendes, presidente do STF, Joaquim Barbosa foi ao meio-fio.

 

Numa sexta-feira de expediente normal no Supremo, Joaquim desfilou sua notoriedade em pleno centro do Rio de Janeiro.

 

Almoçou com uma trinca de amigos no Bar Luiz, tradicional ponto de encontro do carioca. Recebeu cumprimentos da dona do estabelecimento, Rosana Santos.

 

Acenaram-lhe das mesas ao redor. Na saída, foi brindado com os "parabéns" da clientela. Desceu a pé a Rua da Carioca.

 

Foi ao carro oficial só na altura da movimentada esquina com a Avenida Rio Branco. Formou-se em torno dele uma pequena aglomeração. Mais cumprimentos.

 

O passeio ganhou a web. E chegou aos gabinetes do STF. Em privado, colegas de Joaquim, entre eles Gilmar Mendes, destilaram irritação.

 

Enxergaram no "passeio" do desafeto a deliberada intenção de "provocar". O blog tentou ouvir Gilmar. Ele não quis falar.

 

Em público, o presidente do Supremo vem manuseando panos quentes. Na última quinta (23) negara a existência de crise no tribunal.

 

Longe dos microfones, Gilmar lamenta os "prejuízos" à imagem do Supremo. O repórter ouviu dois ministros na noite desta sexta (24).

 

Eis o que disse um deles: "É como se o ministro Joaquim quisesse demonstrar aos oito colegas que assinaram a nota de apoio ao Gilmar que as ruas desaprovam o texto..."

 

"...É uma atitude infantil. Vai ficando claro que ele não tem a intenção de rever o comportamento que tem levado os colegas a tomar distância dele".

 

Ouça-se o outro magistrado: "O ministro Joaquim errou de palco. Para julgar no Supremo é preciso estudar a Constituição. Algo que não se faz nas ruas".

 

Abespinhado, um dos ministros lembrou que Joaquim é o recordista de processos pendentes de julgamento no STF: "Ele precisa trabalhar".

 

O blog foi ao portal eletrônico do Supremo. Não encontrou ali dados sobre a quantidade e a localização dos processos.

 

Mediante pedido do repórter, o tribunal forneceu as informações. Sobre a mesa de Joaquim Barbosa repousam 17.207 processos.

 

É, de fato, o campeão de pendências. Depois dele, as mesas mais apinhadas são as de Marco Aurélio Mello (13.015 processos), Carlos Alberto Menezes Direito (11.596)...

 

...Carlos Ayres Britto (9.201), Cezar Peluso (8.472), Ellen Gracie (8.325), Cármen Lúcia (7.982)...

 

...Ricardo Lewandowaki (6.180), Celso de Mello (5.909), Eros Grau (3.934) e Gilmar Mendes (2.723).

 

No caso de Gilmar, o quadro do tribunal atribui 2.416 ao "presidente" e 307 ao "ministro".

 

Embora relevante, a quantidade de processos não é o único parâmetro na aferição da produtividade de um ministro.

 

A favor de Joaquim pesa o fato de que é dele a responsabilidade pela condução do mais volumoso processo em tramitação no Supremo: o caso do mensalão.

 

Seja como for, no vale-tudo que envenena a rotina do STF, o volume de processos é esgrimido como evidência de que Joaquim tem mais a fazer do que exibir-se na vitrine.

 

Joaquim mandou a assessoria avisar à presidência que não dará as caras no STF na próxima semana. Informou-se que vai tratar das dores que lhe atormentam as costas.

 

A ausência, por providencial, vinha sendo interpretada como um gesto conciliatório. Uma forma de contribuir para que os ânimos amainassem. Porém...

 

Porém, o passeio carioca de Joaquim conspurcou o entendimento. Os colegas afirmam agora que não será medindo calçadas que o ministro se reconciliará nem com sua coluna nem com o pedaço do STF que desaprova suas explosões.

 

No miolo da desavença que produziu o mais áspero barraco dos 200 anos da história do Supremo está, aliás, uma licença médica de Joaquim.

 

Na sessão vespertina de quarta (23), a coisa desandou no instante em que se discutia um processo sobre a aposentadoria do funcionalismo do Paraná.

 

A causa já havia sido julgada. Voltara à pauta para que os ministros decidissem a partir de que data vigiria a decisão do tribunal.

 

A certa altura, Joaquim insinuou que Gilmar escondera dos colegas informações relevantes para a formação do juízo.

 

Gilmar refutou. Disse que o processo fora esmiuçado em sessão anterior, à qual Joaquim não comparecera. Foi quando o caldo entornou (reveja lá no rodapé).

 

Joaquim deve a toga a uma indicação de Lula. Está no STF há seis anos. Dá expediente também no TSE. Tornou-se um colecionador de desafetos.

 

Na ponta do lápis, já se indispôs com seis colegas. No STF: Gilmar, Marco Aurélio Mello, Eros Grau e Celso de Mello. No TSE: Felix Fischer e Arnaldo Versiani.

PS.: Ilustração via Blique, o blog do Ique.

Escrito por Josias de Souza às 05h46

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Conjur - Se um juiz "sai às ruas", abandona o distanciamento inerente à função

via www.conjur.com.br em 25/04/09

Juiz não deve "sair às ruas" para poder julgar

O juiz federal Fausto De Sanctis disse que quer fazer história. Assim como Protógenes. O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa gritou ao microfone: "saia às ruas, ministro Gilmar", num atentado não só à educação básica, como à praxe judiciária, tanto que foi elegantemente repreendido pelo restante dos julgadores. Quero me deter na questão das ruas e pensar, junto com o leitor, qual o papel do juiz na modernidade, porque parece que alguns pretendem mesmo aproveitar-se do cargo para fazer uma justiça diferente, uma forma nova de política: algo novo.

Há, no Brasil, o "ativismo judiciário". O que isso quer dizer? Significa que os adeptos desse conceito pretendem fazer do Judiciário uma plataforma de reparações sociais, políticas e econômicas. Numa palavra: interferência. Como a classe política perdeu a credibilidade, há alguns juízes que entendem ser a hora de "assumirem as rédeas" e dar exemplos e símbolos, emanando mensagens ao povo. As intenções são as melhores possíveis, mas quero lembrar que o inferno está cheio delas.

Por isso, o Ministro Joaquim Barbosa apelou "saia às ruas". Foi fatal: revelou-se. Uma bofetada no bom senso, uma agressão à inteligência. Mas será que um juiz deve sair às ruas para colher o resultado de suas decisões? Será que a "popularidade" de um magistrado deve ser medida? E mais, a pergunta fatal no caso: será que o julgador deve se deter na questão política, opinião pública, pretendendo promover reparações sociais com as decisões que profere? Trata-se da quebra de um paradigma, devemos reconhecer. O juiz saindo dos gabinetes refrigerados para o calor das multidões, para as capas de revistas, para os noticiários. O calor das ruas, ou seja, a opinião pública deveria servir de parâmetro para o "juiz justiceiro".

Parece-me mesmo que o Judiciário afastou-se durante séculos das ruas e constituiu uma burocracia própria, um mundo absolutamente aparteado da realidade. E pagou caro por isso. Esse juiz sofre e ninguém se dá conta. Um magistrado no interior de Mato Grosso, por exemplo, não pode sair para tomar um chope com os amigos, relaxar ouvindo música na frente da sua casa ou namorar tranquilamente, se solteiro. O juiz é o sujeito mais policiado da sociedade e, pior, em função do cargo que ocupa, policia-se a si mesmo, numa eterna fiscalização repressiva.

Entretanto, será possível dar uma guinada total nisso? Um juiz que sai de seus domínios simbólicos, da sua estrutura verticalizada de poder, para abraçar o povo em plena praça pública? Será esse o juiz que o povo brasileiro realmente quer? Qual seria a diferença entre esses juízes e ditadores? Ora, há a política, um outro cenário, onde formulam-se plataformas, projetos, programas de realização. Há eleições diretas para os representantes da população, dos estados, dos municípios. Contudo, esse "ativismo judicial" acredita que esse sistema é, de fato, insuficiente e a proposta é refletir decisões judiciárias na realidade política regional e nacional.

Temos inúmeros exemplos de tresloucados juízes. E temos alguns exemplos interessantes de como essa postura politiqueira do juiz pode levá-lo às tentações do poder formal, isto é, da política partidária. Penso, então: se um juiz abandona a sua toga para candidatar-se, reconhece que o palco para discussões políticas não é propriamente um tribunal e sim o enfrentamento nas ruas. Uma pena que, para na rua chegar, ele já tenha praticado muita política com a toga.

Então, o que pensar do "juiz ativista"? Ele decide porque livremente entende daquela forma ou para, no futuro, construir seu prestígio junto ao povo e candidatar-se a um cargo público? Não creio que essa deva ser a postura de um juiz de direito. É claro que não defendo mais aquela figura do monge beneditino, enclausurando-se com a família na própria residência e fazendo de sua rotina um flagelo expiatório. Juiz tem direito de se divertir, namorar, casar e separar, beber, dançar, ser livre, enfim. O que está vedado é fazer política com a toga. É covardia. Porque com um juiz-acusador, nenhum advogado conseguiria obter êxito na defesa.

O barraco no STF foi bastante elucidativo. Os mato-grossenses foram ofendidos. Não vi reação alguma, infelizmente. É que não somos capangas de ninguém. De toda a sorte, o certo é que há um "ativista" no STF e isso representa um enorme perigo para a democracia. De um lado, é preciso libertar o juiz das amarras tradicionalistas, mas, de outro, não podemos construir palanques para esses magistrados. Juiz não tem que agradar e nem desagradar — deve julgar por sua consciência e não pela consciência do povo. Magistrado não é palhaço de circo: não deve fazer rir nem chorar. Existem mecanismos republicanos que garantem essa independência e assim deve permanecer a nossa democracia constitucional.

Eduardo Mahon é advogado em Mato Grosso e Brasília.

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24 abril 2009

Altercação no STF

via VEJA.com: Blog | Reinaldo Azevedo de Reinaldo Azevedo em 24/04/09
Leia o editorial da Folha:
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O ministro Joaquim Barbosa excedeu-se na áspera discussão travada anteontem com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Não se justificam os argumentos "ad hominem" e a linguagem desabrida empregada por Barbosa em sessão aberta na mais alta corte brasileira.
É notória a desproporção entre o objeto do debate -uma lei paranaense que estende a aposentadoria do setor público a funcionários de cartórios, considerada inconstitucional- e a exaltação dos dois debatedores. Mendes entendeu que Barbosa o estava acusando de sonegar informações sobre os autos e a seguir insinuou que o ministro faria julgamento "por classe" social.
Joaquim Barbosa então retrucou, dando a entender que outros ministros não zelavam pela consequência de suas decisões. Mendes elevou ainda mais a temperatura ao dizer que Barbosa "não tem condições de dar lição a ninguém".
Foi no ato seguinte, entretanto, que o ministro Barbosa abandonou a compostura e rompeu de vez o protocolo. Acusou Mendes de estar "destruindo a Justiça deste país" e, num rompante descabido, afirmou que o presidente do tribunal não falava, ali, "com seus capangas de Mato Grosso".
A reação dos outros oito ministro do Supremo presentes na sessão, encerrada por conta do incidente, foi apropriada. Produziram uma nota em que reiteram a confiança em Gilmar Mendes e lamentam o episódio. Evitou-se uma censura explícita à conduta do ministro Joaquim Barbosa, o que só faria prolongar uma discussão a rigor estéril e desgastante para o tribunal.
Pois é certo que embates desse tipo -que infelizmente vêm se acumulando na formação atual da corte- prejudicam a imagem do Supremo Tribunal Federal, casa que deveria cultivar a solenidade no trato entre seus integrantes. Mas é um evidente exagero afirmar que o episódio seja sintoma de crise no STF.
Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e os seus outros nove colegas fazem parte de uma bancada de ministros que está redefinindo, para melhor, a vocação do tribunal. Os brasileiros pouco a pouco se acostumam a lidar com uma corte de fato constitucional, que enfrenta e resolve assuntos importantes para o cotidiano da sociedade e das instituições.
É de interesse público, ainda mais nesse contexto, que a composição do STF reflita uma diversidade de tradições do direito e de visões de mundo. É igualmente importante que o formalismo exigido dos integrantes do Supremo não seja empecilho à explicitação, inclusive de maneira apaixonada e veemente, de suas discordâncias.
Mas os debates precisam respeitar os limites técnicos do saber e do repertório jurídico, pelos quais podem fluir interpretações divergentes e mesmo conflitantes. Até por isso, a corte deveria guardar na sua memória o episódio desta quarta-feira, como antiexemplo.

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Falta de compostura

via VEJA.com: Blog | Reinaldo Azevedo de Reinaldo Azevedo em 24/04/09
Leia editorial do Estadão:
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de ser, nos últimos tempos, aquela ilustre Corte que existia no imaginário popular, vetusta e modorrenta, só animada, uma vez ou outra, por algum debate bem educado e erudito sobre questões doutrinárias do direito. Em sua atual composição, o STF tem sido palco de discussões que às vezes ultrapassam os temas em pauta, revelando diferentes concepções do direito e vieses ideológicos que suscitam antagonismo entre os ministros.
Já houve, durante sessões do Supremo, ásperas trocas de palavras entre os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes; entre Eros Grau e Marco Aurélio Mello; entre Joaquim Barbosa e Eros Grau; e entre Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello. Já houve xingatório pesado, em sala reservada do tribunal e houve mesmo quem, em plenário, chamasse o outro para resolver suas questões no braço.
Que o Supremo não é, como já foi, um local de convívio educado e cordial, disso se sabia. O que não se sabia é que a animosidade entre alguns ministros é de tal forma visceral que pode fazer uma mera discussão técnica se transformar num chorrilho de insultos e acusações, lançando a instituição em uma crise, resultante do comportamento desbragado e da incontinência verbal de alguns de seus membros.
Na sessão de quarta-feira, durante o julgamento de um recurso do governo do Paraná contra decisão do STF, que em 2006 considerou inconstitucional a lei que criou o fundo de previdência do Estado, o ministro Joaquim Barbosa, que dialogava com o presidente da Corte, Gilmar Mendes, perdeu a compostura. Percebendo que as coisas iam de mal a pior, o ministro Ayres Brito pediu vistas do processo, com a óbvia intenção de, interrompendo o julgamento, acabar com o incidente.
Mas os ânimos já estavam exaltados demais. Desabrido, o ministro Joaquim Barbosa fez a primeira acusação grave ao ministro Gilmar Mendes: "Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país e não tem condição alguma de me dar lição de moral. Faça como eu, vá às ruas." O presidente do STF respondeu que também vai às ruas, ao que Joaquim Barbosa treplicou: "Não está nas ruas, não. Está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro." E a isso acrescentou: "Vossa Excelência, quando se dirige a mim, não está falando com seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite!"
A essa altura, o ministro Ayres Brito pedia moderação e o ministro Marco Aurélio recomendava o encerramento da sessão - o que aconteceu não antes de uma troca de irônicas referências a gentileza e lhaneza entre os contendores.
O ministro Joaquim Barbosa há de ter suas razões para não gostar do ministro Gilmar Mendes, de quem foi colega no Ministério Público, antes que o atual presidente do Supremo fosse nomeado advogado-geral da União no governo Fernando Henrique. Também deve ter motivos para não se sentir à vontade com os outros ministros com quem se atritou. Mas carece de toda e qualquer razão quando submete o Poder ao qual pertence a constrangimento como o de quarta-feira.
As sessões do Supremo Tribunal Federal são transmitidas ao vivo e sem cortes pela emissora de televisão do Poder Judiciário. O espetáculo degradante foi assistido por milhares de pessoas, em tempo real, e por dezenas de milhões quando as imagens foram retransmitidas por outras televisões e a íntegra do bate-boca foi reproduzida na imprensa.
Pode o ministro Joaquim Barbosa não concordar com a maneira de conduzir o Judiciário do ministro Gilmar Mendes. Não será o único. Mas, se a questão é, como disse o ministro Barbosa em sua invectiva, a "credibilidade do Judiciário", com aquela demonstração pública de falta de civilidade ele contribuiu de maneira ímpar para prejudicar aquela credibilidade, já abalada por problemas estruturais crônicos.
Aos outros ministros do Supremo não faltou bom senso. Após o incidente, os ministros Celso de Mello e Ayres Brito pediram ao ministro Barbosa que se retratasse publicamente. Diante da negativa peremptória, oito ministros - exceto os dois contendores e a ministra Ellen Gracie, que está em viagem - divulgaram nota em que reafirmam "a confiança e o respeito" ao ministro Gilmar Mendes e lamentam o episódio. Chegou-se a cogitar de medida mais dura - uma censura pública a Barbosa. Não teria sido uma medida excessiva.

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09 abril 2009

Ativismo dos TRTs pode agravar efeitos sociais da crise econômica

via www.conjur.com.br em 09/04/09

Ativismo dos TRTs pode agravar efeitos sociais

[Editorial do jornal O Estado de S. Paulo desta quarta-feira (8/4)]

Um mês depois de o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ter concedido liminar suspendendo as demissões de 4.273 empregados da Embraer, o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3 ª Região proibiu a Usiminas e seis empresas que prestam serviços a ela de dispensar cerca de 1,5 mil trabalhadores. A liminar acabou sendo cassada dias depois pelo plenário da Corte, mas o precedente foi aberto. Nos dois casos, foi imposta a realização de audiências de conciliação, com a presença de líderes sindicais e do Ministério Público do Trabalho, e exigida das empresas a apresentação de balanços patrimoniais e dos demonstrativos contábeis dos últimos anos e a relação dos empregados dispensados, com a indicação do tempo de serviço de cada um deles.

Ao fundamentar suas decisões, os dirigentes dos dois TRTs invocaram os princípios da Constituição que enfatizam "a dignidade da pessoa humana" e os "valores sociais do trabalho". A legislação trabalhista atribui aos empregadores a prerrogativa de efetuar a chamada "dispensa imotivada", ou seja, a demissão sem justa causa, desde que paguem todas as indenizações e vantagens a que os demitidos têm direito, mas os TRTs da 3ª e da 15ª Região alegaram que a Embraer e a Usiminas estariam exercendo esse direito de maneira "abusiva".

"Não houve transparência nas demissões. Quais os critérios que foram utilizados? A empresa alega que questões econômicas fizeram com que as demissões ocorressem, mas a Usiminas deverá fundamentar essa alegação", diz o vice-presidente do TRT da 3ª Região, desembargador Caio Vieira de Mello. "Estou mais preocupado com o cunho social das demissões do que com o direito individual", concluiu, depois de afirmar que "a lei é social e deve manter a dignidade humana".

Em termos concretos, porém, decisões como essa podem produzir efeitos sociais diametralmente opostos aos esperados pela magistratura. Isto porque, ao impedir os empregadores de dispensar pessoal para se adequar à realidade do mercado, as liminares "protetoras" podem comprometer economicamente as empresas, eliminando todos os empregos que elas oferecem.

As demissões da Embraer, por exemplo, decorreram da redução de 30% na demanda de aviões no mundo inteiro. No caso da Usiminas, que tem cerca de 30 mil funcionários e é a maior produtora de aços planos do Brasil, a empresa vinha sendo modernizada tecnologicamente por seus novos controladores, a Votorantim e a Camargo Corrêa, a um custo de R$ 25 milhões, e foi afetada por cancelamento de encomendas, queda nas exportações e oscilações das encomendas das indústrias automobilística e de eletrodomésticos, que consomem 23% de sua produção.

Na realidade, os balanços e demonstrativos contábeis dos últimos anos exigidos por desembargadores trabalhistas, para decidir se os empregadores estão fazendo demissões "abusivas", refletem uma situação passada. Ou seja, os resultados de anos pretéritos não ajudam a entender o que está ocorrendo hoje na economia nem a compreender os planos formulados pelas empresas para enfrentar um período de crise.

Além de criar um problema econômico adicional, as liminares dos TRTs da 3ª e da 15ª Região têm problemas de fundamentação legal. Os dirigentes dessas Cortes invocaram princípios constitucionais, entendendo que estavam fazendo Justiça social. É o que os analistas chamam de "ativismo judicial".

No direito, princípios são diretrizes que orientam a interpretação das regras, permitindo aos juízes ajustar suas decisões às especificidades dos chamados "casos difíceis" – litígios sobre os quais não há jurisprudência firmada e os doutrinadores estão divididos. Invocados isoladamente, os princípios – que são formulados com base em conceitos abertos, como "valor social do trabalho" e "responsabilidade social da empresa" – tendem a disseminar insegurança jurídica.

Por representar uma intervenção abusiva na liberdade de iniciativa e empreendimento, decisões judiciais "protetoras" comprometem o jogo de mercado, que precisa de regras claras e objetivas para funcionar. Em vez de atenuar os efeitos sociais da crise econômica, esse tipo de "ativismo" só tende a agravá-los.

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04 abril 2009

EM DEFESA DO DIREITO DE PROPRIEDADE

 

Maílson da Nóbrega

Em defesa do direito de propriedade

"O conceito de 'função social da propriedade'
pode prestar-se a interpretações absurdas
e criar riscos para quem empreende e investe"

"Ocupar fazenda de banqueiro bandido é dever do povo brasileiro." Assim falou o delegado Protógenes Queiroz, que chefiou a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Com a tirada, em evento do PSOL, ele defendeu as ações do Movimento dos Sem-Terra (MST), que já invadiu pelo menos oito fazendas de Daniel Dantas.

Pior do que o soneto foi a emenda. "Não estou fazendo apologia criminosa de nada. Não estou incentivando ninguém a invadir terra produtiva. Estou falando que vou revelar em que condições essas terras foram adquiridas e quais os interesses escusos por trás disso." Conclusão: ele será a fonte do direito de esbulho de propriedade alheia.

O direito de propriedade tem papel fundamental na promoção do desenvolvimento, mas ele só existe se for garantido pela lei, contra a ação predatória de governantes e saqueadores, açulados por visões arbitrárias como a do delegado.

O direito de propriedade está na origem do fascinante processo de crescimento e bem-estar dos últimos dois séculos. Antes, a propriedade (e não o direito a ela) havia sido discutida por distintos filósofos: Platão, Aristóteles, Santo Tomás de Aquino, Hegel, Hobbes, Locke, Hume, Kant e outros.

Já havia venda de propriedades na Suméria. Textos anteriores ao Código de Hamurabi previam penalidades contra o roubo. A ideia de propriedade está implícita no sétimo mandamento: "Não furtarás".

A propriedade é um conceito abstrato, que implica a posse de riqueza. Ela existe sobre um imóvel, um automóvel, um título de crédito ou uma invenção patenteada (propriedade intelectual). Seu complemento é o direito de propriedade, aquele reconhecido pelo ordenamento jurídico, que um Judiciário independente faz cumprir.

Segundo Armen Alchian, o direito de propriedade é uma forma de "atribuir a indivíduos a autoridade para escolher, em relação a bens específicos, qualquer utilização entre as classes de uso não proibidas". Não é permitido cultivar maconha, estacionar um veículo em qualquer lugar e assim por diante.

O atual direito de propriedade nasceu nos séculos XVII e XVIII na Europa, na esteira de mudanças institucionais que aboliram o poder dos reis de confiscar bens ou de limitar o seu uso legítimo. Antes, os indivíduos não tinham segurança em relação a seus bens e respectivos frutos. Era baixo ou inexistente o incentivo ao investimento.

Com o direito de propriedade, os benefícios da atividade econômica, depois de pagos os tributos legítimos, passaram a pertencer inequivocamente a quem assume o risco de empreender. Pesquisas mostram que o acesso à casa própria constitui a maior aspiração das famílias pobres e de classe média.

Karl Marx e seus seguidores defenderam a abolição da propriedade privada, identificando-a como a fonte de todos os males sociais. A adoção dessa equivocada ideia foi, como se sabe, um enorme desastre. Daí o restabelecimento do direito de propriedade após o fracasso do socialismo soviético. Na China, mudança constitucional recente qualificou de sagrado esse direito.

A importância do direito de propriedade não foi de todo assimilada nos países de tradição ibérica. No Brasil, a Constituição menciona a "função social da propriedade", conceito inexistente nos países anglo-saxônicos. Nestes, entende-se que a propriedade cumpre função social quando o direito a ela cria incentivos para sua utilização nos melhores e legítimos usos, produzindo o máximo de crescimento e bem-estar.

O conceito de "função social da propriedade" pode prestar-se a interpretações absurdas e criar riscos para quem empreende e investe. O mesmo se pode dizer da ideia de "propriedade rural improdutiva", que tem permitido ao MST se arvorar no direito de invadir fazendas. Mesmo que uma propriedade seja "improdutiva", a desapropriação é uma violência exclusiva do estado, de acordo com a lei e mediante justa indenização.

O mesmo raciocínio se aplica aos imóveis de Daniel Dantas. Se provado que a propriedade deles é indevida, cabe ao estado, observado o devido processo legal, reparar o erro. Imaginar que um delegado teria o poder de autorizar o esbulho constituiria um desprezo a uma das grandes conquistas da civilização.

Maílson da Nóbrega é economista