01 agosto 2009

A IMPRENSA E O SIGILO - NOTAS DE DEONTOLOGIA

via Reinaldo Azevedo | VEJA.com de Reinaldo Azevedo em 29/07/09

(leia primeiro os dois pots abaixo)
E vamos continuar com algumas considerações sobre democracia e estado de direito nestes tempos de brutalização do debate, tomados pelos subjornalismo a soldo, que mobiliza hordas de delinqüentes na Internet. Alguns, como sabem, tentam invadir este blog, mas quebram as pernas no mata-burro.

Se defendo o sigilo de justiça, isso quer dizer que me oponho a que a imprensa divulgue informações sobre investigações que estão em curso?

Em primeiro lugar, defendo o sigilo de Justiça enquanto ele existir na lei. Mas considero razoável que se faça um debate a respeito. Será que ele se justifica em todos os casos? Não deveria haver regras mais claras para decretá-lo? Eu acho que sim. Mas este não é o alvo deste post.

Eu sou contrário a qualquer limite à publicação de material apurado pela imprensa que conste de processos em andamento. As razões são simples, e os argumentos dos que querem criar empecilhos à publicação são simplórios.

Se um jornalista fica sabendo de informações de um processo que estão sob sigilo de Justiça, isso quer dizer que elas já vazaram. Se ele sabe, outros também saberão. E não lhe compete se tornar uma espécie de guardião de um segredo. O PAPEL DE UM JORNALISTA É PUBLICAR O QUE SABE, NÃO ESCONDER. É claro que me refiro a processos que digam respeito a questões de "interesse público" (*).

Não é ao jornalista que cabe guardar o sigilo. Se, antes dele, houve uma cadeia de autoridades e/ou advogados que não souberam fazê-lo, todos eles passíveis de punição segundo a lei ou um código de ética, que o Estado se encarregue de fazer valer o que está escrito.
- A lei garante ao jornalista o sigilo da fonte.
- A ética de um jornalista compreende, entre outras coisas, publicar informações que sejam de interesse público.

Cuidados
Notem que há um asterisco depois da expressão "interesse público". É claro que é preciso tomar cuidado com isso: tanto para não atribuir interesse coletivo onde só há assunto privado quanto para não tornar privado o que é do interesse de todos.

Citemos casos hipotéticos… Se uma empreiteira paga uma pensão para a amante ou ex-amante de um político poderoso, que pode beneficiar essa empreiteira com dinheiro do contribuinte, o pagamento não é e não será jamais um assunto privado. O que ele fez ou faz na cama não nos interessa. Como ele torna essa cama parte de sua atividade parlamentar, bem, isso nos interessa, por mais sórdido que seja. Se o filho de uma alta autoridade da República é patrocinado por uma concessionária de serviço público, não se trata de "assunto familiar" coisa nenhuma! Políticos gostam de evocar privacidade em assuntos que dizem respeito à coletividade.

Só para encerrar
A garantia do "sigilo da fonte", é claro, não confere ao jornalista o direito de participar de armações, envolvendo-se em operações policiais, tornando-se, assim, parte de algo a ser reportado em vez de apenas um repórter. Jornalista conta o que faz a polícia, mas não é polícia.

Há, em suma, uma grande diferença entre noticiar o que se apura e se tornar mero porta-voz ou documentarista de uma facção da Polícia ou do Ministério Público. Nesse caso, se cada um se ativier a seu quadrado, o público e a lei saem ganhando.

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