30 agosto 2008

ONDE ESTÃO OS JUÍZES DE BERLIM?

A simples notícia de que um cidadão qualquer teria sua conversas telefônicas interceptadas (grampeadas), fora de um processo legal, já seria um escândalo. Quando este cidadão é a mais alta autoridade judiciária do país, então o escandaloso vira desesperador.

A notícia da revista Veja de que o Ministro Gilmar Mendes, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, fora grampeado ilegalmente por agente da ou pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIn) revela o grau do zêlo com o Estado de Direito que as autoridades federais dispensam. A iniciativa trágica deste episódio precisa ser identificada e punida.

O cidadão tem a seu favor os direitos fundamentais que, a rigor, nem precisariam estar escritos na Constituição Federal, posto que são decorrente de sua própria condição de ser humano. Nossa tradição de constituição rígida, contudo, deixou claro no texto constitucional que se trata de direito fundamental, em inequívoca barreira contra o avanço do Estado e de indiscutível teor liberal, a fim de que a mesma Constituição cumpra seu dever primordial: limitar o poder do Estado com peias jurídicas.

A lógica do Estado de Direito implica em que o Estado que cria as leis submete-se a elas. Seu poder temporal sem limites encontra limites no contorno ético-jurídico que a Constituição lhe impõe. Assim, existem zonas cuja atuação do Estado é vedada: trata-se do campo da proteção dos direitos fundamentais do cidadão ante o Poder Público e de outras garantias no convívio social.

A regra do sigilo das comunicações é corolário da liberdade individual, campo no qual a ação do Estado só se pode dar com a intervenção necessária e suficiente do Poder Judiciário -que, mesmo compondo o Estado, observa e adota a regra possível da intervenção estatal, conforme o texto constitucional e legal.

Quando a mais alta autoridade judiciária do país é alvo de ação clandestina, ilegal, ilegítima, imoral e absurda, quem garantirá a proteção dos chamados "cidadãos comuns"?

Dois episódios, lendários ou não, revelam o estado das coisas: Rui Barbosa impetrara habeas corpus (n. 300, de 18/4/1892) em favor do Almirante Wandenkolk, Senador da República, e outros, por conta da Revolta da Esquadra (1892), em face de ordem de prisão dada pelo Presidente em exercício, Mal. Floriano Peixoto, que, ao saber do episódio, vaticinou: "Se os juízes do Tribunal concederem habeas corpus aos políticos, eu não sei quem amanhã lhes dará o habeas corpus de que, por sua vez, necessitarão". Outro, se refere a um conto de François Andrieux, "O Moleiro de Sans-Souci". Corria o ano de 1745. Frederico II, o déspota esclarecido da Prússia, havia construído um novo palácio. Ao chegar na sacada, observou que um moinho atrapalhava a linda paisagem que tinha em frente. O soberano mandou chamar o moleiro e lhe mandou que destruísse o moinho. Ante a negativa do súdito, o rei ameçou-o com prisão e confisco, tendo então redarguido o moleiro, confiando na Justiça, exclamando: - Ainda há juízes em Berlim!

Face a esses episódios, cabe perguntar por onde andam os juízes do Berlim, dado que as autoridades do Brasil estão atônitas.

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