CORTE EM REFORMA
Corte em reforma
Lei e pressão atuam para que STF julgue causas relevantes
Editorial da Folha de S. Paulo
A lenta mas firme transição por que passa o Supremo Tribunal Federal nos últimos anos é uma prova de que reformas destinadas a modernizar instituições quase sempre ocorrem aos poucos. Paulatinamente, a corte deixa de ser o depósito final de um amontoado de ações que dificilmente se resolvem.
Em 2008, reduziu-se em mais de 40% o total de processos distribuídos aos ministros do Supremo. Se o número absoluto ainda espanta — 65.880 ações, quase 6 mil, em média, para cada um dos 11 integrantes do colegiado —, alguns fatores concorrem para que a diminuição gradual se instale como tendência.
A Corte se vale cada vez mais das inovações oferecidas pela reforma do Judiciário, que foi votada aos poucos pelo Congresso nos últimos anos. O Supremo editou, em 2008, 10 súmulas vinculantes, contra apenas três no ano anterior.
O instrumento obriga as instâncias inferiores da Justiça e os órgãos da administração pública a seguirem o conteúdo de decisões reiteradas do Supremo sobre os mesmos temas. Desse modo, a Súmula Vinculante inibe a proliferação de recursos repetidos e agiliza a solução de conflitos que, de outro modo, se arrastariam por anos a fio.
Outro mecanismo inovador que produz efeito semelhante é a chamada Repercussão Geral. Processos considerados dessa natureza, uma vez julgados no Supremo, eximem a Corte de aceitar ações ou recursos de idêntico teor. Neste ano, 14,4 mil decisões do STF versaram sobre assuntos de repercussão geral, parcela já significativa em relação ao total de 100.970 julgamentos em caráter definitivo no período.
Tão importante quanto o uso crescente de recursos que conferem mais celeridade aos trâmites judiciais tem sido a ênfase do Supremo no exercício de seu papel de corte constitucional. Uma mudança geracional na composição do colegiado — associada à demanda crescente da sociedade em favor de uma instância que decida sobre os temas nacionais de maior relevância — está na base desse movimento.
A opção por utilizar a energia poupada com a burocracia processual no enfrentamento desse gênero de assuntos produziu decisões marcantes em 2008. Foi o caso da liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias, do estabelecimento de critérios para a demarcação e a administração de terras indígenas, da restrição à criação de despesas por medidas provisórias e da súmula que proibiu o nepotismo na administração pública.
Há muitos outros julgamentos de importância extraordinária que aguardam na fila do Supremo. O aborto de fetos anencéfalos, o poder de investigação do Ministério Público, a exigência de diploma para o jornalismo e a titularidade dos serviços de saneamento em áreas metropolitanas são apenas alguns exemplos.
Por isso, é importante que os ministros continuem a livrar-se do entulho processual.
Editorial do jornal Folha de S. Paulo desta segunda-feira (29/12).
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