28 dezembro 2008

DECISÕES DE REPERCUSSÃO DO STJ

28/12/2008 - 10h00
ESPECIAL
Decisões de repercussão do STJ marcaram 2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou quase 5% mais processos neste ano que em 2007. O número representa 26,33% a mais dos que os processos que deram entrada em 2008. Muitos desses casos decididos pelo STJ neste ano atingem diretamente o dia-a-dia do cidadão. Dos 345 mil processos julgados, a Secretaria de Comunicação Social destacou algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania, além de casos de repercussão nacional.

Durante o ano, foram 2.133 notícias veiculadas no site da internet. Ao todo, 2.784.158 usuários acessaram esse material na área que é a terceira mais procurada do Portal do STJ, ficando atrás apenas de jurisprudência e processos, isso contando até o dia 19, último dia do ano judiciário.

A matéria jornalística mais lida refere-se à súmula editada pela Segunda Seção que estende a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas. Ela alcançou 33.319 acessos e foi seguida pela informação da entrada em vigor da Lei n. 11.672, de 8 de maio de 2008, e do indeferimento de liminar ao casal Alexandre e Anna Jatobá Nardoni, acusados da morte da menina Isabela. Estas foram lidas por 31.653 e 27.321 pessoas respectivamente.

Mas a grande maioria do material que desperta a atenção do público se refere às decisões. É o caso da que trata do direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso e a que trata da multa que a humorista Maria Gorete deve pagar à Rede Globo por quebra de contrato. Ambas alcançaram 26.997 e 25.130 leituras, ficando, respectivamente, em quarto e quinto lugares.

Muitas foram as decisões relativas a questões ligadas diretamente à vida dos cidadãos. Direitos do consumidor, questões previdenciárias, administrativas e direitos humanos. Todas elas são objeto da apreciação do Tribunal da Cidadania.

Saúde

A recusa indevida da seguradora a cobrir gastos médicos é causa de danos morais porque agrava o estado psicológico e de angústia do segurado. Para os ministros, o plano de saúde é obrigado a suportar os custos dos tratamentos que decorrem da patologia que se encarregou de cobrir. O dano moral decorre exatamente da indevida recusa em fornecer o serviço de seguro esperado pelo consumidor em momento de extrema angústia e aflição psicológica, por já se encontrar, no momento em que pede a autorização à seguradora, em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. (REsp 986947)

Ainda sobre plano de saúde, o STJ definiu que é abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura securitária a utilização de material importado, quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde e não exista similar nacional. As normas do Código de Defesa do Consumidor se sobrepõem às cláusulas contratuais limitativas ou excludentes dos riscos que configuram abuso. (Resp 952144)

Ao analisar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP) contra a Unimed Natal e a Unimed/RN, o Tribunal vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão da mudança de faixa etária daqueles que completarem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato, permanecendo os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato. (REsp 989380)

Economia

Assinaturas básicas de telefonia que não prevêem franquia de utilização de minutos não estão sujeitas à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O Tribunal entendeu que a assinatura básica cobrada pela operadora se refere a uma atividade intermediária, por exemplo, a habilitação, a instalação, a disponibilidade, a assinatura, o cadastro de usuário e de equipamento, ou seja, serviços preparatórios para a consumação do ato de comunicação. (Resp 754393)

Debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) podem ser admitidas como garantia de execução fiscal, por possuírem liquidez imediata e cotação em bolsa de valores. Com isso, ficou reconhecida a penhorabilidade de debêntures da CVRD para garantia de execução fiscal. “Tais títulos (...) podem ser aceitos para garantia do juízo por possuírem liquidez imediata e cotação em bolsa de valores”. Para o Tribunal, apenas e tão-somente as debêntures as possuem. Não é o caso de títulos emitidos denominados ‘obrigações ao portador’. (REsp 1039722)

Aviação

Ao julgar questão relativa ao acidente com o avião da Gol em 2006, o STJ decidiu que os controladores de tráfego aéreo envolvidos no episódio devem responder a dois processos distintos: um na Justiça Militar – pelos crimes militares – e outro na Justiça Federal – por crime comum. (CC 91016)

Meio ambiente

Se a poluição sonora afeta mais do que o vizinho de parede e chega a perturbar uma vizinhança, pode se considerar que o meio ambiente está sendo afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar. O entendimento é que o artigo 3º da Lei n. 6.938 define que poluição sonora também é prejudicial à saúde, ao bem-estar e à segurança da população. Para o ministro Castro Meira, da Segunda Turma, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. O ministro decidiu, então, que o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação. (REsp 1051306)

Outra questão de grande relevância foi o julgamento que condenou a União, por omissão no dever de fiscalizar, a recuperar área degradada em Santa Catarina, juntamente com as mineradoras que causaram dano ao ambiente por quase duas décadas. O STJ concluiu haver responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, assim todos responderam pela reparação. Além disso, as ações coletivas de reparação de dano ambiental são imprescritíveis, isto é, podem ser propostas a qualquer tempo, pois não há um prazo limite definido em lei. (Resp 647493)

Em outro caso, um executivo do Grupo Votorantim foi responsabilizado pela poluição causada pelo lançamento de óxido de zinco na atmosfera, bem como pelo lançamento de água do sistema lavador de gases diretamente para a rede de esgotos, sem tratamento. Esse ato causou danos diretos à saúde da população local O dano foi provocado antes da existência de uma legislação ambiental. Mesmo assim, os ministros determinaram a continuidade da ação penal por entenderem que, dada a natureza permanente do delito, não é relevante que os fatos narrados na denúncia tenham começado antes da vigência da Lei n. 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais, já que as atividades poluidoras seguiram desde outubro de 1986 até julho de 2004. (HC 89386)

Família e temas relacionados

Uma questão importante analisada neste ano no Tribunal da Cidadania foi a possibilidade jurídica de discutir ação sobre união homoafetiva no âmbito do Direito de Família. Os ministros não julgaram a procedência ou improcedência da ação – ou seja, não discutiram a legalidade ou não da união estável entre homossexuais –, mas apenas a possibilidade jurídica do pedido. O mérito será julgado pela Justiça fluminense.

Já o caso do anticoncepcional sem o princípio ativo Microvlar que o Laboratório Schering lançou no mercado e ficou conhecido como “pílulas de farinha” continuou tendo destaque. O STJ rejeitou recurso da empresa e manteve a obrigação da Schering de pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados pela gravidez inesperada de diversas consumidoras. Além disso, o laboratório terá que pagar uma indenização individual no valor de R$ 70 mil a uma consumidora que engravidou tomando o anticoncepcional. (Resp 1096325)

Ex-companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos em união estável, mesmo sem contribuir financeiramente. Para o Tribunal, a divisão dos bens adquiridos por casal durante união estável também deve levar em conta a contribuição indireta (não material) de cada companheiro, não apenas as provas de contribuição direta com recursos financeiros.

Cópia de decisão extraída da internet é válida para integrar recurso. Os ministros entenderam que, ainda que não tenha certificado digital, mas sendo possível verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído de site oficial, a cópia de decisão obtida pela internet é válida para integrar agravo de instrumento (recurso apresentado ao tribunal de segunda instância). (Resp 1073015; Ag742069)

Penal

Na área criminal, vários habeas-corpus de grande relevância foram analisados. Entre eles, estão o do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, Suzane Richthofen, Pimenta Neves, Salvatore Cacciola, além dos que pediam a liberdade dos jovens que agrediram uma empregada doméstica no Rio de Janeiro e dos envolvidos no “Crime do Papai Noel”.

Outro destaque foi o julgamento do habeas-corpus que alterou o entendimento do STJ a respeito do limite de prorrogações de escutas telefônicas. Os ministros da Sexta Turma entenderam que estender indefinidamente as prorrogações, quando mais sem fundamentação, não é razoável, já que a Lei n. 9.296/1996 autoriza apenas uma renovação do prazo de 15 dias por igual período, sendo de 30 dias o prazo máximo para escuta. (HC 76686)

Terra

O STJ negou a pretensão do estado de Roraima de figurar como terceiro prejudicado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, União e Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a ocupação de terra indígena por particulares. (Resp 988613)

História

As ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar são imprescritíveis. O STJ reiterou que, em casos em que se busca a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não há que prevalecer a prescrição de cinco anos. (Resp 970697; Resp 1027652)

Outro caso de destaque foi o julgamento do recurso ordinário em que a família do ex-presidente João Goulart discutia a possibilidade de pedir indenização aos Estados Unidos por danos morais e materiais sofridos em decorrência do golpe militar de 1964. Os ministros entenderam que a Embaixada dos Estados Unidos da América deve ser intimada para se manifestar sobre a imunidade jurisdicional no caso. (RO57)

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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