05 janeiro 2016

O pontificado laico e a República


Por Luiz Werneck Vianna
Com sua intervenção sobre os ritos a serem obedecidos no processo de tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o Supremo Tribunal Federal atravessou o Rubicão, passando por cima do voto do relator, Edson Fachin, e fez ouvidos moucos à veemência com que o ministro Dias Toffoli sustentava não passar dos limites, que o Poder Judiciário deveria reservar-se diante dos atos emanados do Poder que representa a soberania popular — dois ministros a que não se podem atribuir posições adversas ao governo e a seus dirigentes. Finda a votação, um país perplexo pôde constatar que mais um passo tinha sido dado em direção a um governo de juízes — às favas os escrúpulos com as obras de Habermas e de Dworkin, referências cultuadas entre magistrados —, categoria agora elevada ao status de um pontificado laico, com a confirmação de que não há mais limites para a patológica judicialização da política reinante entre nós.
É verdade que trazemos inscrito no código genético do nosso processo de modernização a intervenção do juiz em matéria crucial em sociedades capitalistas, qual seja a regulação pela Justiça do Trabalho do valor da mercadoria força de trabalho, quando, nos idos do regime da Carta de 1946, um magistrado arbitrava o quantum do salário “justo” por cima das partes envolvidas nos conflitos salariais e, no caso de desobediência, sujeitava a sanções os sindicatos e seus dirigentes. Convertia-se, então, um fato mercantil em jurídico. No remoto ano de 1976, em Liberalismo e Sindicato no Brasil (Paz e Terra, Rio de Janeiro, primeira edição), o autor deste artigo se empenhou na análise dessa esdrúxula transfiguração.
A obra dos constituintes da Carta de 1988, de fato, democratizou o país, com as ressalvas apontadas pelo jurista Mauricio Godinho Delgado em matéria da legislação sindical (Curso de Direito do Trabalho, LTR), embora tenha recepcionado — em razão da sua desconfiança quanto às instituições da democracia representativa em concretizar os ideais de igualdade que ela acolheu — a tradição brasileira, do Império à República, de confiar ao Poder Judiciário papéis de pedagogia cívica sobre a cidadania. Nesse sentido, o constituinte criou novas instituições, como o mandato de injunção, redesenhou o Ministério Público com uma configuração inédita no Direito Comparado que parece ter saído da prancheta de um Oliveira Vianna, constitucionalizou a Defensoria Pública, as ações civis públicas e os juizados especiais, entre outras inovações.
Tudo o que é vivo na sociedade foi recoberto por essa malha amplíssima, que não deixou de crescer com a legislação subsequente e com uma jurisprudência cada vez mais criativa dos tribunais, sempre citados em registro positivo os casos do reconhecimento das relações homoafetivas, o do aborto de fetos anencéfalos e a demarcação de terras indígenas no Estado de Roraima. A legislação eleitoral, fato da política, não passou imune à intervenção dos tribunais, que derrubou a cláusula de barreira, introduzida pelo legislador, para que os partidos viessem a ter acesso ao Parlamento, com resultados, como ora se constata, em tudo diversos, por sua carga negativa, dos casos acima citados, que encontraram soluções benfazejas.
As razões de fundo do crescimento exponencial da litigação nos tribunais, tão bem descrita em artigos deste jornal por José Renato Nalini, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, não encontram sua explicação apenas no comportamento de atores singulares, até porque litigar tem custos, ao menos de tempo, e os resultados são sempre incertos e, em regra geral, demorados. Elas, ao contrário, derivam da perda de credibilidade e da capacidade de atração dos partidos políticos, de uma vida associativa frágil e destituída de meios para negociar conflitos, não restando outro recurso a uma cidadania desamparada e fragmentada senão recorrer à Justiça. O atual gigantismo do Judiciário e a monumentalidade arrogante de suas sedes são a contraface, como consensualmente registra a bibliografia, da falta de República e de suas instituições.
Intuitivo que a judicialização da política vem trazendo consigo a politização do Judiciário, em particular dos seus órgãos superiores. Não se pode argumentar, como tão frequente, que nossas instituições são resilientes e estão funcionando — diante do quadro que aí está talvez nem o Doutor Pangloss ousasse uma platitude de gênero tão naïf. Há uma situação de alto risco em nossas instituições e no tecido da vida social. Estamos à beira de um precipício, já foi escrito em algum lugar. César Benjamin, analista respeitado, diagnosticou em debate recente a possibilidade de uma convulsão social, ainda remota, é certo, mas que não deve ser descartada, pelo clima de cólera que grassa por aí nas ruas, nos aeroportos e nos restaurantes grã-finos, com seus frequentadores endinheirados.
É preciso que, em alto e bom som, se diga que muito desta crise que ora nos atormenta talvez não se revestisse da dramaticidade atual se uma canetada do Supremo Tribunal Federal não tivesse passado por cima da vontade do legislador que criou a cláusula de barreira para os partidos políticos. Nesta hora em que convergem a judicialização da política e a da saúde e a intervenção do Judiciário em políticas públicas do governo do Estado do Rio de Janeiro, é de lembrar a ação republicana dos médicos David Capistrano da Costa Filho e Antonio Sergio Arouca, intelectuais públicos que pavimentaram o caminho, por dentro dos partidos efetivamente existentes, do Parlamento e fora deles, para a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), hoje à margem da República e dependente da discrição de ações judiciais para poder funcionar. A Roma dos pontífices da Renascença, Maquiavel que nos diga, jamais poderia ser uma República.
___________
Luiz Werneck Vianna é sociólogo, PUC-Rio. É coautor do livro A judicialização da política e das relações sociais no Brasil, Editora Revan.
Artigo publicado originariamente no Estado de São Paulo, edição 3.1.2016.

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01 março 2012

Heraldo, a cor e a alma

Por DEMÉTRIO MAGNOLI


A retratação, obtida por meio dos tribunais, circula na imprensa e na internet. Nela o blogueiro Paulo Henrique Amorim retira cada uma das infâmias que assacou contra o jornalista Heraldo Pereira, apresentador do Jornal Nacional e comentarista político do Jornal da Globo. No seu blog, entre outras injúrias, Amorim classificou Heraldo como “negro de alma branca” e escreveu que o jornalista “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”.
Confrontar o poder, dizendo verdades inconvenientes às autoridades ─ na síntese precisa do intelectual britânico Tony Judt, é essa a responsabilidade dos indivíduos com acesso aos meios de comunicação. Amorim sempre fez o avesso exato disso. A adulação, reservada às autoridades, e a injúria, dirigida aos oposicionistas, são suas ferramentas de trabalho. Não lhe falta coerência: ao longo das oscilações da maré da política, do governo João Figueiredo ao governo Dilma Rousseff, sem exceção, ele invariavelmente derrama elogios aos ocupantes do Palácio do Planalto e ataca os que estão fora do poder. Às vésperas da disputa presidencial de 1998, no comando do jornal da TV Bandeirantes, engajou-se numa estridente campanha de calúnias contra Lula, que retrucou com um processo judicial e obteve desculpas da emissora. Há nove anos, desde que Lula recebeu a faixa de Fernando Henrique Cardoso, o blogueiro consagra seu tempo a cantar-lhe as glórias, a ofender opositores e a clamar contra o jornalismo independente. Funciona: a estatal Correios ajuda a financiar o blog infame.
Amorim não tem importância, a não ser como sintoma de uma época, mas a natureza de sua injúria racial tem. “Negro de alma branca”, uma expressão antiga, funciona como marca de ferro em brasa na testa do “traidor da raça”. No passado serviu para traçar um círculo de desonra em torno dos negros que ofereceram seus préstimos interessados ao proprietário de escravos ou ao representante dos regimes de segregação racial. Hoje, no contexto das doutrinas racialistas, adquiriu novos significados e finalidades, que se esgueiram em ruelas sombrias, atrás da avenida iluminada da resistência contra a opressão. Brincando com a Justiça, Amorim republica no seu blog um artigo do ativista de movimentos negros Marcos Rezende que, na prática, repete a injúria dirigida contra Heraldo. Custa pouco girar os holofotes e escancarar o cenário que a infâmia almeja conservar oculto.
O líder africânder Daniel Malan, vitorioso nas eleições de 1948, instituiu o apartheid na África do Sul. Amorim e Rezende certamente não o classificariam como “branco de alma negra”, pois uma “alma negra” não seria capaz de fazer o mal e, mais obviamente, porque Malan não traiu a sua “raça”. Sob a lógica pervertida do pensamento racial, eles o designariam como “branco de alma branca”, embutindo numa única expressão sentimentos contraditórios de ódio e admiração. Como fez o mal, o africânder confirmaria que a cor de sua alma é branca. Entretanto, como promoveu os interesses de sua própria “raça”, ele figuraria na esfera dos homens respeitáveis. William Du Bois (1868-1963), “pai fundador” do movimento negro americano, congratulou Adolf Hitler, um “branco de alma branca”, pela promoção do “orgulho racial” dos arianos.
Confiando numa suposta imunidade propiciada pela cor da pele ou pelo seu cargo de conselheiro do Ministério da Justiça, Rezende converteu-se na voz substituta de Amorim. No artigo inquisitorial de retomada da campanha injuriosa, ele não condena Heraldo por algo que tenha feito, mas por um dever que não teria cumprido: o jornalista é qualificado como “um negro da Casa Grande da Rede Globo”, que “não dignifica a sua ancestralidade e origem” pois “nunca fez um comentário quando a emissora se posiciona contra as cotas”. No fim, os dois linchadores associados estão dizendo que Heraldo carrega um fardo intelectual derivado da cor de sua pele. Ele estaria obrigado, sob o tacão da injúria, a subscrever a opinião política de Rezende, que é a (atual) opinião de Amorim.
O epíteto lançado contra Heraldo é uma ferramenta destinada a policiar o pensamento, ajustando-o ao dogma da raça e eliminando simbolicamente os indivíduos “desviantes”. O economista Thomas Sowell produziu uma obra devastadora sobre as políticas contemporâneas de raça. Ward Connerly, então reitor da Universidade da Califórnia, deflagrou em 1993 uma campanha contra as preferências raciais nas universidades americanas. José Carlos Miranda, do Movimento Negro Socialista, assinou uma carta pública contra os projetos de leis de cotas raciais no Brasil. Sowell é um conservador; Connerly, um libertário; Miranda, um marxista – mas todos rejeitam a ideia de inscrever a raça na lei. Como tantos outros intelectuais e ativistas, eles já foram tachados de “negros de alma branca” pela Santa Inquisição dos novos arautos da raça.
A liberdade humana é a verdadeira vítima dos inquisidores do racialismo. Mas, e aí se encontra o dado crucial, essa forma de negação da liberdade opera sob o critério discriminatório da raça, não segundo a regra do universalismo. Se tivesse a pele branca, Heraldo conservaria o direito de se pronunciar a favor ou contra as políticas de preferências raciais ─ e também o de não opinar sobre o tema. Como, entretanto, tem a pele negra, Heraldo é detentor de uma gama muito menor de direitos ─ efetivamente, entre as três opções, só está autorizado a abraçar uma delas.
Sob o ponto de vista do racialismo, as pessoas da “raça branca” são indivíduos livres para pensar, falar e divergir, mas as pessoas da “raça negra” dispõem apenas da curiosa liberdade de se inclinar, obedientemente, diante de seus “líderes raciais”, os guardiões da “ancestralidade e origem”. Hoje, como nos tempos da segregação oficial americana ou do apartheid sul-africano, o dogma da raça prejudica principalmente os negros.

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27 fevereiro 2012

A ineficácia dos moralismos


Roberto Romano - O Estado de S.Paulo, 26 de fevereiro de 2012

A Lei da Ficha Limpa pode atenuar os comportamentos corrompidos da política nacional. Importa, no entanto, agir com prudência diante dos fatos. A lei opera no fim de um processo que inclui ações desonestas de parlamentares e de membros do Executivo, de representantes de empresas e de funcionários em todos os Poderes. Os partidos políticos são dirigidos por oligarcas que ignoram limites à sua ambição pessoal e de grupo. O clã Sarney exemplifica perfeitamente o caso. Sem democracia interna nas agremiações e limites à permanência nos cargos diretivos, primárias obrigatórias e outras medidas corretivas, o filtro da Ficha Limpa logo estará bloqueado, sendo apenas ornamento jurídico.
Num país onde a corrupção é sistêmica, vale acompanhar os textos lúcidos e serenos de um dossiê publicado na Revista Internacional de Teoria do Direito e de Sociologia Jurídica (número 72, 2009, CNRS, França). Ali analistas competentes se debruçam sobre casos exemplares, como os da Itália, da Bulgária, da Polônia, do Marrocos. O exame interessa a todos os países, na presente crise estatal e de mercado. Sintetizo o caso da Itália porque ele mostra o quanto é equivocada a tese de que escândalos e tribunais mudam o juízo dos eleitores ou melhoram a forma democrática.
Na Itália existem financiamento ilegal de partidos, trapaças no mercado e no setor público, clientelismo e mesmo simbiose ocasional com a Máfia. O descalabro leva à queda de poderosos, na Democracia Cristã. A partir daí surgem os incorruptíveis juízes, seguidos pelos promotores, Quixotes contra a "partidocracia". Esta é desvalorizada e a legitimidade plena passa ao Judiciário. Deveria ser consequente a mudança dos eleitores diante do novo quadro. As urnas concederiam vitória aos probos, e apenas a eles. Não foi o que ocorreu. Os juízes desempenharam papel moralizador, mas não houve mudança nos costumes e práticas institucionais. O movimento das Mãos Limpas apressa a queda dos antigos oligarcas, dando oportunidade para novos dirigentes que aproveitam, para chegar ao poder, a campanha em prol da ética. Mais de 150 parlamentares italianos e quase 1.800 chefes locais são implicados, seis ministros do governo solicitam demissão (algo que lembra o Brasil).
As oposições usam os processos contra os corruptos. Mas quem integra as hostes da oposição? Os neofascistas da Liga do Norte, que gritam contra o "Parlamento dos ladrões", e a esquerda, que agita o moralismo até o paradoxo. Com o alarido em prol da "ética na política" progridem os moralistas. O Parlamento passa a ser visto como ilegítimo. Os deputados, tal é a palavra de ordem, devem seguir os juízes em tudo, exercendo formas "limpas" de mando político.
Silvio Berlusconi pertence à liderança moralista e se torna imbatível com a Forza Italia (criada em 1994), que, aliada à Liga do Norte e aos neofascistas, chega ao poder. A riqueza pessoal de Berlusconi, a sua rede empresarial, potencia a propaganda sobre a "moralização da vida pública". Também ajuda muito o trabalho de seus técnicos, afeitos às pesquisas de opinião e ao marketing. Ajudantes do empresário gerenciam seus atos políticos.
"A velha classe política foi expulsa pelos eventos e ultrapassada pelas exigências do nosso tempo. A queda dos velhos governantes, esmagados pelo peso dos déficits públicos e por um sistema ilegal de financiamento dos partidos, deixou o país no despreparo e incerteza em momento difícil de renovação e passagem a uma nova República" (Berlusconi). Seriam necessários novos homens, novas ideias, novas práticas para salvar a Itália. A Forza Italia obtém mais de 20% dos votos em 1994, torna-se o primeiro partido do país. Instalado no poder, Berlusconi é alvo de processos penais por corrupção. Mas a Forza Italia se apega ao governo, apoiada por 20% a 30% do eleitorado. O movimento absorve antigos oligarcas e "renova" a política com profissionais subservientes a Berlusconi na máquina pública e nas empresas.
Com a ascensão dos ex-moralistas, o jogo corrupto continua, apoiado pelos eleitores. "Após ser usada pela classe política para se renovar, a magistratura foi abandonada e, com ela, a exigência de moralidade e transparência de que ela era a portadora" (J. L. Briquet). E surge a campanha contra os "juízes vermelhos", acusados de fomentar golpes judiciários em prol dos "comunistas" (Cf. Berlusconi, S.: L'Italia che Ho in Mente). Quanto mais submerso em processos, mais o líder popular ataca o Judiciário.
Mas não apenas a direita retoma a corrupção como instrumento de governo. A esquerda levanta-se contra os juízes. Surgem manifestos que exigem "manter rigorosamente separados os assuntos da Justiça e os da política". O alvo? Garantir "a estabilidade e a confiança necessária ao país". O juiz deve retornar ao seu "lugar natural" e restituir à política "a autoridade que decorre do mandato popular". Massimo d'Alema, secretário nacional dos democratas de esquerda, defende "o retorno à posição subsidiária da Justiça em face da política (...), o funcionamento normal da jurisdição após a fase excepcional da crise, que, se foi salutar, é historicamente ultrapassada". (D'Alema: Sovranità della politica e primato della norma, 1997).
Os moralistas políticos esquecem que nem sempre o eleitor é movido pelo direito, por justiça, transparência, valores éticos positivos. A política não é palco exclusivo da razão, mas campo hegemônico das paixões. Entre os cidadãos e as urnas existem os partidos, os interesses mercantis, a propaganda, os antigos costumes, os favores prestados pelos ocupantes do poder às famílias, às cidades, às regiões. E sempre pode surgir um grupo demagógico que "denuncie" a corrupção alheia, disposto (uma vez chegado aos palácios) a desculpar a falta própria de escrúpulos.
Sem a democratização dos partidos, de direita ou esquerda, a Ficha Limpa será apenas o que seu nome diz: vazia.

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05 agosto 2011

Audiência pública no TST


Seguindo o exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu promover audiências públicas para dar publicidade aos casos mais polêmicos em julgamento, com grandes implicações sociais, econômicas e políticas. A primeira audiência pública do STF foi realizado em 2007, quando a Suprema Corte - pressionada por entidades religiosas, por um lado, e por associações científicas e movimentos sociais, por outro - iniciou a discussão sobre pesquisas com célula-tronco. Ao convocar para os dias 4 e 5 de outubro a primeira audiência pública de sua história, o TST elegeu a terceirização como o tema dos debates.
Até o momento, a direção do TST informou que pretende discutir apenas o trabalho terceirizado nos setores financeiro, de tecnologia de informação e de telefonia, de onde emanam milhares de ações judiciais que tramitam na primeira e na segunda instâncias da Justiça Trabalhista. Mas, entre concessionárias de serviços básicos, entidades de classe, sindicatos, advogados e juízes trabalhistas, há a expectativa de que o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, também acabe incluindo o setor de energia elétrica.
Além de convocar o ministro do Trabalho, o advogado-geral da União, o procurador-geral do Trabalho e o presidente do Conselho Federal da OAB para participarem da audiência pública, o TST vai permitir que os interessados em assistir, intervir nos debates e apresentar contribuições técnicas, pareceres jurídicos e análises econômicas possam se inscrever pela internet. E, para balizar as discussões, a Corte escolheu 200 ações trabalhistas que discutem se empresas prestadoras de serviços - como 0s call centers das concessionárias de telefonia, por exemplo - podem ou não terceirizar os empregados que atuam nas atividades-fim.
Atualmente, a Justiça do Trabalho admite apenas a terceirização dos trabalhadores das atividades-meio - como os que atuam nos serviços de limpeza e segurança, por exemplo. Mas as entidades de classe questionam esse entendimento. Várias empresas de energia e telefonia já recorreram ao Supremo, pedindo a concessão de liminares para terceirizar os trabalhadores das atividades-fim.
A matéria é tão polêmica que a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica contratou um estudo econômico da LCA e Associados - empresa de consultoria que pertence ao economista Luciano Coutinho, atual presidente do BNDES - e dois pareceres jurídicos, um de autoria de Carlos Mário Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, e outro de autoria de Arnaldo Lopes Sussekind, ex-ministro do Trabalho e da Previdência, ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho e único membro sobrevivente da comissão de juristas que criou a Consolidação das Leis do Trabalho, há quase 70 anos.
Segundo eles, a terceirização dos trabalhadores das atividades-fim aumenta a eficiência, reduz custos e permite a expansão da produção de bens e serviços. Alegando que a terceirização acarreta a precarização do trabalho e suprime direitos sociais, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações já anunciou que irá se opor a essa tese.
Na audiência pública que o TST promoverá, as discussões não se limitarão a aspectos técnico-jurídicos. As questões legais serão debatidas juntamente com questões econômicas e políticas, permitindo aos ministros da Corte ouvir diretamente a opinião daqueles que serão afetados por seus julgamentos. Esse é o momento em que todos os setores interessados, se não se deixarem levar pela defesa de interesses corporativos e pelo proselitismo ideológico, poderão chamar a atenção dos ministros do TST para particularidades que eles não costumam levar em conta em seus votos.
Como muitas ações trabalhistas relativas ao trabalho terceirizado podem envolver questões complexas e a magistratura tem uma formação genérica, a primeira audiência pública do TST pode ajudar a evitar sentenças e acórdãos tecnicamente equivocados, aumentando assim a certeza jurídica nas relações entre o capital e o trabalho. 

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13 fevereiro 2010

O embate entre a AGU e o Ministério Público

via www.estadao.com.br em 08/02/10

Domingo, 07 de Fevereiro de 2010 | Versão Impressa
Numa iniciativa inusitada na história da instituição, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou a decisão de processar por improbidade administrativa procuradores da República e promotores do Ministério Público (MP) do Estado do Pará que, no exercício de suas funções, entrarem com medidas judiciais para tentar impedir a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu. A medida foi decidida numa reunião entre o presidente Lula e o chefe da AGU, Luís Inácio Lucena Adams, e a justificativa é que promotores e procuradores, que não levarem em conta a licença ambiental prévia dada pelo Ibama para a realização da obra, estariam procurando "impor seu entendimento pessoal aos demais agentes do Estado".

Para Adams, em vez de se ater à função de zelar pela ordem jurídica, que lhes é atribuída pela Constituição, esses promotores e procuradores estariam abusando de suas prerrogativas "por meio de ações sem fundamento, destinadas exclusivamente a tumultuar a consecução de políticas públicas relevantes para o País". Segundo o chefe da AGU, alguns setores do Ministério Público Federal e paraense estariam agindo de forma "preconceituosa e desprovida de análises técnica e jurídica consistentes", criando "embaraços a empreendimentos governamentais".

A rigor, o caso é idêntico ao que aconteceu na época do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, quando alguns procuradores simpatizantes do PT não mediram esforços para tentar inviabilizar a privatização de bancos e empresas estatais. A diferença é que, naquela época, o governo conseguiu derrubar judicialmente as liminares concedidas pelos tribunais, enquanto agora ele optou pela intimidação do Ministério Público. A estratégia é tão autoritária quanto as pressões que têm sido feitas pelo presidente Lula sobre o Tribunal de Contas da União, para levar o órgão a ser mais leniente na fiscalização das obras do PAC.

Como era de esperar, as entidades que defendem os interesses corporativos dos promotores, a cúpula do Ministério Público paraense e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestaram-se imediatamente contra a iniciativa da AGU. Eles acusaram o governo de estar recorrendo à coerção para acuar órgãos de controle e fiscalização, afirmaram que a licença ambiental concedida pelo Ibama carece de fundamentação jurídica e, com apoio do Conselho Indigenista Missionário, prometeram ajuizar mais ações contra a construção da Hidrelétrica de Belo Monte. O embate esquentou ainda mais depois que Gurgel distribuiu nota lembrando a autonomia funcional que foi concedida pela Carta de 88 ao Ministério Público. A instituição tem a missão de impugnar atos do poder público que afrontem dispositivos constitucionais, diz a nota.

Todos esses argumentos seriam irretorquíveis se a Procuradoria-Geral da República e os Ministérios Públicos estaduais exercessem de modo absolutamente isento e objetivo a função de zelar pela ordem jurídica e defender os chamados "direitos indisponíveis". Não é o que acontece. Continuam ocorrendo nos Estados abusos semelhantes aos praticados por alguns procuradores da República na década de 1990, quando fizeram sucessivas denúncias infundadas contra o governo federal para macular a imagem de seus dirigentes e criar fatos políticos que favorecessem eleitoralmente determinadas agremiações partidárias.

Desde que a Constituição de 88 converteu o Ministério Público num poder autônomo, vários promotores e procuradores estaduais passaram a se imiscuir abertamente nas disputas políticas locais e regionais. O comprometimento da isenção e imparcialidade da instituição chegou a ser reconhecido implicitamente em 2007, quando o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão encarregado do controle externo da instituição, suspendeu o procurador Luis Francisco Souza e aplicou pena de censura ao procurador Guilherme Schelb, por abuso de poder.

Na realidade, nenhuma das partes está com a razão nesse entrevero sobre a Usina de Belo Monte. De um lado, é evidente que a AGU está tentando coagir o Ministério Público. De outro, a cúpula desta instituição está sofrendo as consequências de não ter agido com rigor, no passado, contra seus integrantes que usaram as prerrogativas funcionais com objetivos políticos ou ideológicos.

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12 fevereiro 2010

A utopia social na Constituição Federal

via OrdemLivre.org - Artigos de ordemlivre_admin em 12/02/10

É enorme a quantidade de pessoas que atribuem ao Poder Público um amplo leque de funções e responsabilidades. Se perguntarem a respeito de qualquer tema diretamente relacionado ao dia a dia da população, a opinião corrente dirá: é um direito, portanto, cabe ao estado. Esse anseio de parte da sociedade é oriundo da própria ação do agente político, que tem na promessa de garantir todos os direitos possíveis, a despeito de não prover a maioria e prover mal a minoria, sua moeda de troca para se manter na estrutura de poder que o beneficia e o elege e reelege.
A Constituição Brasileira é um sintoma dessa mentalidade. Concebida e aprovada sob a ressaca dos 20 anos de um governo militar, a Carta Magna é extensa, detalhada, confusa e desequilibrada. Originalmente, continha 250 artigos. Há cabimento uma Constituição elencar como direito até o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho? Espanta-me é que dentre os mais de 200 artigos não haja unzinho sequer dedicado a nos garantir fama, glória, dinheiro, poder, ou, sei lá, uma vaga no Big Brother Brasil.
Para efeitos comparativos, a Constituição do Chile tem 129 artigos, a da Argentina tem 129 artigos, a da Alemanha tem 146 artigos, a dos Estados Unidos tem sete artigos originais e 27 emendas. O Reino Unido não tem uma Constituição como a conhecemos, mas um conjunto de leis criadas no Parlamento (Statute Law), decisões judiciais (Common Law e Cases Law) e as Convenções Constitucionais.
Além dos números, uma diferença marcante entre a Constituição Brasileira e as dos demais países (não apenas os citados) é a inserção de direitos sociais que não deveriam ser matéria constitucional e são de impossível provisão. Ninguém de boa fé seria contra assegurar às pessoas emprego, renda, saúde, habitação etc. Mas essas garantias impõem ao estado o papel de provedor daquilo que foi prometido e de coator, tanto dos pagadores de impostos que o financiam quanto dos empreendedores obrigados a prestar alguns daqueles serviços a preços abaixo dos de mercado — em alguns casos, até mesmo do custo.
Armada essa estrutura institucional e legal, é perfeitamente natural que uma pessoa reaja quase sempre da mesma forma ao perder o familiar por falta de vaga nos hospitais: a saúde é um direito que lhe foi negado. Ela não está errada. O art. 6º da Constituição define como "direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". É como se eu chegasse na sua casa durante o jantar e fizesse um belo discurso: "Salve, salve, minha gente! É o seguinte: vocês têm direito à moradia, à saúde, à escola, às terra dos outros, desde que improdutivas (se não forem, a gente dá um jeito). De lambuja, para a vovó ali, uma dentadura nova; para o bebezinho, uma linda chupeta sabor tutti-frutti. Mas é o seguinte, todo mês eu venho aqui pegar 36,56% de tudo o que o papai, a mamãe e a vovózinha ganham. Não se preocupem. Confiem em mim."
Sei que vocês sabem, mas permitam-me a repetição sistemática para lembrar-lhes e motivá-los a difundir a informação: quem paga pelos direitos sociais não é o estado, somos nós (concorde-se ou não).
A nota dissonante na existência de tais direitos na Constituição e na manutenção sem oposição do discurso mantenedor dessa leviandade social é que a garantia legal e as promessas retóricas se mantêm vigorosas a despeito de os serviços públicos serem prestados de forma ruim e precária — quando são prestados. E há gente que defenda a Carta Magna sob o argumento de que esta "promoveu a diminuição do descompasso existente entre o direito e os fatos sociais" e, "informou e conformou todo o corpo normativo pátrio com os princípios genéricos do respeito à dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade". O que a Constituição fez foi tipificar uma utopia. Os resultados são exemplares: desejos ilimitados para realizações limitadas geram insatisfação, impotência e angústia.
Há uma obsessão por direito sociais. Direito social não passa de uma weasel word. O 'social' esvazia o significado da palavra 'direito'. Numa conferência realizada em Brasília em 1981, Hayek aplicou a expressão ao termo justiça social:
"Weasel, doninha, é aquele animal capaz de sugar o conteúdo de um ovo (sem quebrá-lo) sem que se note que a casca está oca. Social é, neste sentido, uma weasel word, e quando ligada a algum termo tradicional, a palavra perde o seu significado. Nós temos uma economia de mercado, mas quando você a classifica de uma economia social de mercado, já não significa mais nada. Você tem a justiça, mas quando você diz justiça social, ela não quer dizer mais nada. Você tem o Estado de Direito — o que os alemães chamam de Reichstadt — mas, quando você junta o termo social ao Reichstadt, novamente isto não quer dizer nada". [1]
Não se trata aqui de uma defesa contra a existência de direitos na Constituição. Proponho que a Constituição, se necessária na sua forma escrita, trate dos direitos e liberdades individuais, além de definir os poderes e suas respectivas limitações das várias esferas do governo (Executivo, Legislativo e Judiciário). Quanto menos artigos numa Constituição, quanto menos leis em vigor ou em vias de, maior o grau de mobilidade dos indivíduos e da sociedade. Richard Posner dá um conselho valioso: seria bom que os estudantes da Constituição prestassem mais atenção aos aspectos positivos de seu objeto de estudo, em particular as causas e consequências dos direitos, deveres, poderes e estrutura constitucionais. [2]
As leis que promovem obrigações são as mesmas que arruínam nosso senso de responsabilidade, porque há uma crença disseminada, inclusive entre os profissionais do Direito (talvez justamente por causa da profissão), de que as leis garantem os direitos. O que a lei faz, geralmente, é criar novos problemas ao tentar displinar determinadas condutas e relações, não propriamente resolver as questões que pretendia solucionar quando foi criada. Nossa legislação penal, por exemplo, impede que uma nova lei retroaja para prejudicar o autor de um crime. De nada adianta defender uma lei mais dura contra um criminoso que praticou uma barbaridade porque ele não será condenado com base na nova lei.
No plano cultural, seria ótimo convencer os políticos do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, federais e senadores) de que sua função principal é fiscalizar, não fabricar leis. No plano político, convencê-los de que a revogação total (ab-rogação) ou parcial (derrogação) sistemática das leis é o melhor caminho para o país. Convencer é mais inteligente, menos oneroso, porém mais difícil do que defender a criação de mais leis que os obriguem a agir nesses dois sentidos sem qualquer garantia de que sejam respeitadas.


Notas
[1] HAYEK, Friedrich. Hayek na UnB, Coleção Itinerários, Brasília: Editora das Universidade de Brasília, 1981, p. 16.
[2] POSNER, Richard A. Overcoming Law, Harvard: Harvard University Press, p. 171.

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06 janeiro 2010

A perigosa hiperatividade fiscal | Brasil Econômico



| Everardo Maciel - Ex-secretário da Receita Federal


Dia após dia, a administração fiscal brasileira vem aperfeiçoando seu arcabouço legal e padrão operacional, a ponto de conquistar reconhecimento internacional pela sua qualidade.
Constituem evidências desse processo o uso intensivo da internet na entrega de declarações, a implantação do Siscomex, a depuração e aprimoramento dos cadastros fiscais (o CPF, por exemplo, é hoje a única chave efetiva de quase todos os bancos de dados de pessoas físicas), a adoção de institutos restritivos ao mau contribuinte (como a inaptidão fiscal e a fiscalização especial), a mitigação do uso de brechas fiscais (regras de preços de transferências, tratamento oneroso das operações com paraísos fiscais, eliminação da correção monetária de balanços) etc.
Em franco progresso, encontram-se a escrituração fiscal digital e a nota fiscal eletrônica, que representam novos passos em direção à eficiência.
Em que pese esse contínuo aperfeiçoamento, existem deficiências a serem sanadas, especialmente no tocante ao atendimento do contribuinte, tanto na forma presencial, quanto remota. De igual forma, existem excessos que merecem ser reparados.
A substituição tributária é um mecanismo eficaz no enfrentamento da evasão fiscal. Sua banalização, contudo, pode converter-se em verdadeiro tormento para o contribuinte, especialmente nos casos daqueles que têm volumes significativos de operações interestaduais e dos optantes do Simples.
A retenção na fonte dos tributos federais é, também, um valioso instrumento para fiscalização, pela possibilidade de gerar cruzamento de informações relativas a pagamentos com interesse fiscal.
Sua utilização requer, contudo, parcimônia. É adequada nas hipóteses de pagamentos de pessoas jurídicas a pessoas físicas ou de grandes empresas a pequenas e médias.
É pura insensatez, entretanto, estender essas regras a pagamentos realizados a grandes empresas pelas pequenas e médias (como as optantes pelo regime do lucro presumido), pois, além de comprometer a vantagem associada à redução do universo a fiscalizar, produz uma miríade de documentos de arrecadação que somente atormenta a vida do contribuinte e dificulta os trabalhos de fiscalização.
As malhas fiscais são indispensáveis à atividade. É equivocado, todavia, usá-las como forma de resolver problemas de caixa do Tesouro. Em boa hora, o governo reconsiderou a desastrada intenção de retardar a devolução do IRPF, mediante retenção em malha das declarações deste exercício.
Nos últimos anos, observa-se uma excessiva retenção nas declarações do IRPF. Atribui-se tal fato à constatação de que os gastos com saúde, como percentual da renda tributável, ultrapassaram um parâmetro assumido como normal.
As despesas com saúde são quase sempre imprevisíveis (e indesejadas), logo não faz sentido presumir que elas tenham algum padrão de normalidade. De mais a mais, as pessoas com o passar dos anos, infelizmente, vão aumentando os gastos com saúde como proporção da renda.
É evidente que existem fraudes nessas deduções. As armas para combatê-las exigem a concepção de modelos mais sofisticados e não o mero recurso à malha. De outra forma, estaríamos a admitir, por mais estranho que pareça, uma maliciosa perseguição aos idosos e aos doentes.
Definitivamente, não é isso que se espera do Fisco.
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Everardo Maciel é consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal

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05 janeiro 2010

ANISTIA É IRREVERSÍVEL

via ANTI FORO DE SÃO PAULO de Stenio Guilherme Vernasque da Silva em 05/01/10



Agora, em dezembro do ano que findou, dei-me conta de que completei 62 anos de formado em Direito e, naturalmente, lembrei-me dos professores que tive na Faculdade, falecidos, mas não esquecidos, dos colegas de turma e contemporâneos, de advogados, juízes e desembargadores que me honraram com sua amizade, deferência e exemplos, de servidores do foro e do Tribunal, modelos de correção e urbanidade. Contados os cinco anos do curso, mesmo sem incluir os dois do pré-jurídico, o período de Porto Alegre, ultrapassa dois terços de século. Um pedaço de tempo, se é que tempo tem pedaço.

Como visse que se cogita de revogar a lei da anistia lembrei-me também do que aprendera a respeito quando estudante. A notícia me pareceu esdrúxula.
Mais ainda, quando li que a projetada revogação da lei de 1979 teria sido concebida nos altos escalões do governo federal ou quem sabe dos baixos.
Sei que contou com a adesão do presidente Luiz Inácio, pelo menos com sua assinatura. E como uma lembrança puxa outra, recordei a figura do saudoso amigo e mestre José Frederico Marques que, em um de seus livros, ensina o que é corrente entre tratadistas, a anistia "é o ato legislativo em que o Estado renuncia ao direito de punir... É verdadeira revogação parcial, hic et nunc, de lei penal. Por isso é que compete ao Poder Legislativo a sua concessão. Lei penal ela o é, por conseguinte: daí não a poder revogar o Legislativo, depois de tê-la promulgado, porque o veda o art. 141 §§3º e 29º", da Constituição de 1946, aos quais correspondem os incisos 36 e 40 do artigo 5º, da Constituição de 1988.

Se há dogmas em matéria jurídica esse é um deles. A lei penal só retroage quando benéfica ao acusado ou mesmo condenado. Daí sua irrevogabilidade. Os efeitos da lei da anistia se fizeram sentir quando a lei entrou em vigor. O próprio delito é apagado. A revogação da lei de anistia ou que outro nome venha a ter importaria em restabelecer em 2010 o que deixou de existir em 1979. Seria, no mínimo, uma lei retroativa, pela qual voltaria a ser crime o que deixara de sê-lo no século passado. O expediente articulado nos meandros do Planalto, a meu juízo, retrata o que em direito se denomina inepto. Popularmente o vocábulo pode ter um laivo depreciativo. Na terminologia jurídica, significa "não apto" a produzir o efeito almejado.
Por isso, não hesito em repetir que o alvitre divulgado é inepto, irremediavelmente inepto.

Em resumo, amigos do governo, mui amigos, criaram-lhe um problema que não existia. É claro que estou a tratar assunto importante com a rapidez de um artigo de jornal. Para terminar, a anistia pode ser mais ou menos justa, mas não é a justiça seu caráter marcante. É a paz. No arco-íris social, com suas contradições, essa me parece ser a nota dominante. Não estou dizendo novidade.

À maneira de post scriptum, lembro que a oposição, ao tempo encarnada no MDB/PMDB, foi quem levantou a tese da anistia e era natural fosse ela; e desde o início falou em anistia recíproca. O setor governista não aceitava a reciprocidade, até que, algumas pessoas mais avisadas se deram conta de que, depois de período tão longo, em que tudo fora permitido, a anistia devia ser mesmo ampla, a ponto de abranger as duas partes em que o país fora dividido. Tive ocasião de dizer isso depois da anistia, quando localizada, em Petrópolis, casa onde a ignomínia da tortura fizera pouso.
Ninguém contestou. Está documentado e publicado. Repito agora com a mesma tranquilidade.


Paulo Brossard
Zero Hora de 4/1/2010

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02 janeiro 2010

As consequências indesejadas e o jeitinho brasileiro


via OrdemLivre.org - Artigos de ngiordani em 01/01/10

Três notícias publicadas na Folha de São Paulo no dia 22 de dezembro convergiam para o mesmo problema:
Arrecadação de impostos em novembro avança 26,4% e bate recorde do ano
LORENNA RODRIGUES da Folha Online, em Brasília
A arrecadação federal cresceu 26,39% em novembro na comparação com o mesmo mês do ano passado, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira pela Receita Federal. No mês passado foram arrecadados R$ 72,09 bilhões, o maior valor mensal obtido neste ano.
CONTINUA…
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Lula descarta cobrar menos impostos e defende carga tributária alta
CIRILO JUNIOR da Folha Online, no Rio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu nesta segunda-feira (21) a cobrança de altos impostos, e disse para uma plateia de empresários que não se pode imaginar o país com uma cobrança tributária fraca. Lula alegou que, somente arrecadando, o Estado pode exercer um papel forte como indutor de políticas públicas.
"Não imaginem um país com carga tributária fraca. Não tem país do mundo em que o Estado possa fazer alguma coisa que não tenha uma caga tributária razoável. É só pegar a Europa, Estados Unidos e Japão como exemplo. Só se pode ter bem-estar social porque o Estado tem recursos", afirmou, em evento da Apex (Associação Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), na noite desta segunda-feira.
CONTINUA…
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Governo define mínimo de R$ 510
da Folha Online
O governo federal fixou em R$ 510 o novo valor do salário mínimo, que passa a vigorar em janeiro de 2010. A decisão será tomada hoje em reunião do presidente Lula com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
(…)
O mínimo atual é de R$ 465. O novo valor, que será adotado por medida provisória, equivale a reajuste nominal de 9,68%. Há, portanto, concessão de aumento real, estimado em 6%.
CONTINUA…
A maior parte da população não verá qualquer relação entre o aumento da arrecadação de tributos, o nível da carga tributária, o aumento compulsório do salário mínimo e o desemprego. É preciso fazer um esforço didático de divulgação para que a sociedade saiba que quanto mais o governo espolia a riqueza por ela produzida, menos dinheiro cada indivíduo terá no bolso para utilizar da forma que escolher. Também as empresas terão menos dinheiro para:
a) investir no seu crescimento;
b) aumentar o salário dos funcionários;
c) contratar mais empregados.
Esses três resultados, se possibilitados por uma carga tributária menor, teriam impacto significativo na produção de riqueza pelos brasileiros, tirando do governo o dinheiro que financia a concentração de poder, a barganha política, a ineficiência, a corrupção e o que chamo de "capitalismo de Estado": políticos e empresários que enriquecem através do nosso dinheiro espoliado.
O jurista e advogado tributarista Ives Gandra Martins é categórico ao afirmar que a "escorchante carga tributária que o Estado Brasileiro impõe à sociedade brasileira é o principal fator de geração de desemprego. Tira, o Estado, recursos de quem sabe promover desenvolvimento e empregos e passa para o 'Labirinto do Minotauro' governamental, devorador de empresas e incapaz de aplicar bem tal receita em serviços públicos. É um notório gerador de desemprego".
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária geral da economia em 2008 foi de 36,56% do PIB (R$ 1,056 trilhão em tributos e PIB de R$ 2,889 trilhão). É por essa razão, segundo Gandra Martins, que "a 'performance' da economia brasileira é cada vez mais medíocre, porque a sociedade transfere recursos do segmento que tem vocação para a iniciativa econômica para aquele cuja a vocação é apenas deter o poder a qualquer custo, e não prestar serviços essenciais".
A arrecadação atual, porém, é menor do que a prevista pela legislação tributária. Outro estudo do IBPT mostrou que o nosso sistema tributário foi estruturado para arrecadar 51,48% do Produto Interno Bruto (PIB). Nas contas de Ives Gandra Martins, a carga legal (decorrente da lei, mas que não é recolhida por inadimplência, sonegação, corrupção) seria maior, cerca de 62,5 a 67,5% do PIB.
Entre 1980 e 2008, a carga tributária bruta aumentou 46,12%, ao mesmo tempo em que houve queda no percentual do PIB efetivamente disponível para gastos com bens e serviços, segundo estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em julho de 2009. Um dado preocupante do trabalho é que 15,3%, de uma fatia de 35,8% do PIB, são usados para subsídios ao setor privado e transferências de assistência e previdência.
O estudo informa que a "parcela significativa dos recursos arrecadados pelo governo em cada ano termina sendo prontamente devolvida para a sociedade na forma de transferências públicas (pensões e aposentadorias e outros benefícios previdenciários e assistenciais para idosos e/ou muito pobres e/ou portadores de deficiências) e subsídios ao setor privado (TAPS)". O argumento é ilusório: as transferências públicas legitimam a elevada carga tributária. Desconsidera-se a diferença entre os valores das pensões, aposentadorias e outros benefícios previdenciários de um servidor público federal (um policial rodoviário federal, por exemplo, cujo salário inicial é de R$ 5.620,12) e de um ex-funcionário da iniciativa privada, que, apesar de assumir todos os riscos, ainda é penalizado pelo Estado no cálculo do benefício. Levo em consideração a impossibilidade de acumular riqueza ao fazer uma carreira honesta no funcionalismo público. Na iniciativa privada é possível, tanto quanto falir, ter o salário reduzido ou perder o emprego, por fechamento da empresa ou por demissão, situação praticamente impossível no serviço público.
Um exemplo doméstico: meu avô trabalhou quase 60 anos em empresas privadas (durante alguns anos teve a sua própria) e sempre pagou o valor máximo para a previdência social. Quando se aposentou, recebia pouco mais de R$ 1 mil. Conheço gente que ganha quase R$ 10 mil de aposentadoria pelo Senado (e nunca perdeu um dia de sono temendo pelo desemprego). O Estado é um grande provedor de privilégios para os seus, sejam eles servidores, políticos ou amigos empresários.
A definição do salário mínimo pelo governo é outra arbitrariedade. As economias dos estados brasileiros variam substancialmente (São Paulo é muito mais desenvolvido do que a Bahia, por exemplo), inclusive em unidades federativas da mesma região (no sudeste, São Paulo é muito mais desenvolvido do que o Espírito Santo). Mesmo num estado rico como São Paulo, há cidades mais e menos desenvolvidas. E dentro dessas cidades há empresas mais e menos desenvolvidas.
Um salário mínimo de R$ 510, como agora fixado pelo Governo Federal, tem um impacto x numa empresa de médio porte e x + x numa de grande porte. Numa micro ou pequena o choque é traumático. A receita não acompanha a decisão central e reflete na situação do empregado, que perde a possibilidade de ter seu salário aumentado e ganha a possibilidade de perder o emprego.
David Neumark e William Wascher, no artigo "Minimum Wages And Employment: A Review Of Evidence From The New Minimum Wage Research" mostram que as pesquisas recentes atestam o vínculo entre salário mínimo e desemprego:
Although the wide range of estimates is striking, the oft-stated assertion that the new minimum wage research fails to support the traditional view that the minimum wage reduces the employment of low-wage workers is clearly incorrect. Indeed, in our view, the preponderance of the evidence points to disemployment effects.
(…)
In sum, we view the literature — when read broadly and critically — as largely solidifying the conventional view that minimum wages reduce employment among low-skilled workers, and as suggesting that the low-wage labor market can be reasonably approximated by the neoclassical competitive model."
O trabalho de Neumark e Wascher diz que os efeitos do salário mínimo sobre o emprego no Brasil são pequenos, mas essa constatação é insuficiente porque, segundo os próprios autores admitem, há poucos artigos sobre a situação brasileira disponíveis em inglês.
Os resultados da relação apresentada por Neumark e Wascher são algumas das consequências indesejadas lembrada por James Sherk no texto "O salário mínimo diminui a pobreza?", publicado neste site. Sherk, após lembrar que a participação do salário mínimo no aumento do desemprego é bastante conhecido e estudado, citou pesquisas nas quais se demonstrava outros efeitos do salário mínimo nos Estados Unidos: a redução do nível de educação de adolescentes, redução de ganhos dos trabalhadores e a incapacidade de diminuir a pobreza. "Devido a efeitos não desejados, uma lei pode causar o contrário do que seus defensores pretendiam. Assim é a lei do salário mínimo. Pretende-se diminuir a pobreza, mas isso não acontece. Ao contrário, a lei estimula a saída dos adolescentes da escola e diminui as perspectivas de empregos e ganhos futuros para trabalhadores de baixa renda", escreveu Sherk.
O argumento de Linda Gorman, no ensaio "Minimum Wages" segue o mesmo princípio: as leis que estabelecem o salário mínimo podem definir o salário mínimo, mas não podem criar nem garantir os postos de trabalho.
O salário mínimo guarda outro aspecto negativo: o valor da hora, dia ou mês trabalhado não é definido pela capacidade, talento e mérito, mas pela decisão de um burocrata. Se o representante de um órgão do estado diz que sua hora de trabalho vale R$ 0,70, não adianta mostrar para o empregador que você merece o triplo por sua atuação na empresa. Também não adianta um candidato menos qualificado tentar um acordo com um pequeno empresário para receber menos do que o salário mínimo, porque ambos estarão violando a Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim
O salário mínimo cria outro problema derivado, apontado há décadas por Milton Friedman: a discriminação contra as pessoas com menor qualificação ou habilidades. Estas não serão contratadas porque o empregador, obrigado a pagar um valor base determinado, preferirá um candidato melhor qualificado. Numa entrevista para uma emissora de TV americana, Friedman também responsabilizou o salário mínimo pelo aumento do desemprego e da pobreza.
A burocracia estatal funciona perfeitamente para não funcionar, ou, para usar a expressão de Sherk, para produzir consequências indesejadas. Se o valor por hora é calculado por baixo para beneficiar os menos qualificados, o que ocorre é que aqueles a quem se quer beneficiar são, na prática, prejudicados ao serem impedidos legalmente de receber menos do que o valor mínimo.
Na adoção do salário mínimo como instrumento social justo está embutido o intuicionismo rawlsiano ("the doctrine that there is an irreducible family of first principles which have to be weighed against one another by asking ourselves which balance, in our considered judgement, is the most just", A Theory of Justice, p. 34). A teoria, desenvolvida por John Rawls em A Theory of Justice, também trata do salário justo, concepção que merece ser contraposta à ideia de salário mínimo. Porque o o merecimento do salário justo é composto de critérios concretos: responsabilidade, talento, esforço, capacitação, além das necessidades objetivas de cada indivíduo. O salário justo é definido mediante a união equilibrada desses critérios. "No one presumably would decide by any one of these precepts alone, and some compromise between them must be struck. The determination of wage by existing institutions also represents, in effect, a particular weighting of theses claims" (A Theory of Justice, p. 35).
O salário justo é uma impossibilidade. Porque os critérios que poderiam ser equilibrados só o seriam se os agentes fossem destituídos de interesses plurais, o que não ocorre. "Those with more ability and education are prone to emphasize the claims of skill and training, whereas those lacking these advantages urge the claim of need" (A Theory of Justice, p. 35). O legítimo interesse individual dos diferentes grupos sociais permite um livre mercado de ganhos de riquezas e de propriedade. A ausência dessa liberdade, baseada em critérios subjetivos de equidade ou justiça social, impede a necessária circulação de elites que oxigena a sociedade e impede que a pobreza seja uma condenação vitalícia.
Os critérios que tornam o salário justo, mas impossível, estão ausentes na concepção do salário mínimo, que é possível, mas injusto. As amarras conceituais são sugadas pelo grande buraco negro da igualdade, que legitima mitos e falácias a respeito do atributo social do salário mínimo.
Quando no ultimo mês do ano o governo federal decide adotar e ratificar medidas convergentes (aumento do salário mínimo e preservação da carga tributária), com alto grau de consequências indesejadas, a informação transmitida à sociedade é temível: alguns dos principais entraves ao desenvolvimento do país serão mantidos. Sem indicações de que os indivíduos e empresas poderão trabalhar sem obstáculos, a sociedade manterá práticas de sobrevivência, algumas delas carinhosamente apelidadas de "jeitinho brasileiro".

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23 dezembro 2009

Receita Federal anuncia 1 milhão na malha fina e muda regras na declaração


via www.conjur.com.br em 23/12/09


Saúde na mira

Receita Federal muda regras na declaração do IR

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (23/12) que cerca de 1 milhão de contribuintes caíram efetivamente na malha fina neste ano. Desse total, 12% tiveram irregularidades nas informações sobre despesas com serviços de saúde. Por conta do resultado, a Receita Federal anunciou a criação da Declaração de Serviços Médicos (Dimed). A informação é da Agência Brasil.
O sistema permitirá melhor controle das informações fornecidas pelos profissionais e ajudará o Fisco a cruzar os dados constantes na declaração das pessoas físicas para verificar se são verídicas as deduções com despesas médicas. Atualmente, os médicos prestam essas informações apenas na declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
Com o sistema, o fornecimento de dados pelos profissionais de saúde passará a ser obrigatório. Todos os pagamentos feitos aos profissionais de saúde deverão constar do extrato da declaração on-line disponível no site da Receita Federal. Caso o contribuinte perceba algum dado inconsistente poderá corrigi-lo, sem aguardar a chamada do Fisco, vitando cair em malha ou sem saber o motivo do problema. "Se houver divergência será aberto um procedimento de verificação dessa divergência", alertou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder.
A Instrução Normativa 985, publicada no Diário Oficial da União e que cria a Dimed, obriga as pessoas jurídicas que prestam serviços médicos guardarem todas as informações sobre o recebimento de pagamento de pessoas físicas ao longo do ano para serem posteriormente enviadas para a Receita. A primeira declaração deverá ser entregue em 2011. "Aquele contribuinte que usa recibos falsos ou majora despesas médicas, a Receita vai ter mais facilidade de detectar porque ela vai cruzar uma informação do recibo fornecido pelos médicos com o declarado pelo contribuinte."
Segundo Neder, a medida vai ajudar a Receita Federal a trabalhar os dados dos contribuintes com declaração retida em malha de forma eficiente. Isso ajuda na identificação mais facilmente de quem infringe a lei, liberando àqueles que agem corretamente. "Nós vamos melhorar nossa serviço punindo quem frauda e liberando, inclusive, que tem despesas altas, mas justificadas dentro de seu padrão de vida e de sua realidade", afirmou.
Malha fina
Do total de contribuintes que tiveram a declaração retida na malha este ano, cerca de um milhão, respondem por cerca de R$ 2,1 bilhões em impostos a pagar não incluídos os juros e as multas. Os contribuintes que terão reduzido o valor da restituição porque os dados depois de conferidos mostraram-se inconsistentes, gerando créditos a favor do Fisco, respondem por R$ 472 milhões.
Hoje, o site da Receita já disponibiliza ferramentas para retificação da declaração. É possível também produzir uma nova declaração retificadora, a partir do aplicativo específico para esse fim e enviá-lo pela internet para a base de dados da Receita. Para fazer a retificação online, o contribuinte precisa ter um certificado digital ou seguir alguns passos para obter um código específico fornecido pela Receita Federal. Primeiro, deve acessar o site da Receita para obter o código de acesso. É importante ter em mãos os números dos recibos das duas últimas declarações enviadas para que o sistema gere o código, que é o mesmo fornecido para pesquisar a situação fiscal ou consultar ao extrato da declaração do IRPF.

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21 dezembro 2009

O STF e a incerteza jurídica - Opinião - Estadão.com.br

via www.estadao.com.br em 21/12/09


Segunda-Feira, 21 de Dezembro de 2009  Versão Impressa

Ao discutir um recurso no qual o governo italiano pedia esclarecimento de dúvidas constantes do texto que resume o julgamento do ex-ativista italiano Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a agir de maneira insólita, alterando a decisão que havia dado ao caso há exatamente um mês. Foi uma "virada de mesa", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello durante a sessão, que foi marcada por novas e constrangedoras cenas de bate-boca entre seus integrantes. "Estamos aqui a reabrir os votos. Isso é perigosíssimo", disse Mello nas altercações que teve com o ministro Eros Grau.

No julgamento de novembro, por 5 votos contra 4 o Supremo decidiu que Battisti deveria ser extraditado, mas que a palavra final caberia ao presidente da República, que poderia entregá-lo ou mantê-lo no País. Em seu pedido de esclarecimento, os advogados do governo italiano perguntaram à mais alta Corte brasileira se Lula teria liberdade total para tomar essa decisão ou se seria obrigado a levar em conta o tratado de extradição que foi firmado pelo Brasil com a Itália, em 1989, e aprovado pelo Congresso, em 1993. Ao responder ao pedido, Eros Grau afirmou que o presidente somente poderá agir com base nos termos do tratado, sob pena de responder por crime de responsabilidade e ficar sujeito a contestação no próprio Supremo. Na prática, isso limita as alternativas legais de que Lula disporia para decidir o futuro do ex-ativista, que foi condenado por quatro crimes de homicídio em plena vigência da democracia na Itália.

Como em momento algum o tratado de extradição Brasil-Itália foi invocado no julgamento de novembro, o "esclarecimento" acabou abrindo uma brecha jurídica para que os advogados do governo italiano entrem com um novo recurso contra a decisão do Supremo, o que pode mudar radicalmente os rumos do processo. Para os ministros Marco Aurélio Mello e Ayres de Britto, o colega Eros Grau teria alterado o teor do voto que deu em novembro, derrubando com isso a decisão dos cinco ministros que, ignorando o tratado de extradição, deram a Lula a liberdade total para entregar ou não Battisti à Itália.

Qualquer que venha a ser o desfecho desse caso, ele é mais um exemplo da incerteza jurídica reinante no País. Como instância máxima do Poder Judiciário, cabe ao Supremo aplicar a Constituição e garantir a segurança jurídica nas relações sociais, econômicas e políticas. Nos últimos tempos, contudo, tem proferido decisões confusas no mérito, imprecisas na forma e mal fundamentadas em termos legais, a ponto de gerar mais confusões do que oferecer soluções para quem bate em suas portas com o objetivo de preservar seus direitos.

A mudança no rumo do caso Battisti ocorreu uma semana após o STF, ao julgar o recurso impetrado pelo Estado contra a censura prévia que lhe está aplicada por uma Corte de 2º grau, impedindo-o de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, ter dado uma decisão contrária a outra que fora tomada meses antes, em matéria de direito de informação. Na ocasião, a Corte revogou a velha Lei de Imprensa da ditadura militar e o extenso acórdão da decisão, divulgado na primeira semana de novembro, enfatizou a importância das liberdades públicas, das garantias fundamentais e da certeza jurídica para o regime democrático e o Estado de Direito.

Desde então, os advogados de jornalistas e órgãos de comunicação passaram a utilizar o acórdão como marco legal para suas petições nas diferentes instâncias judiciais. No julgamento do recurso do Estado, porém, alguns ministros do STF ignoraram o voto dado no caso da Lei de Imprensa, desprezaram o acórdão correspondente e mantiveram a censura. E, ao justificar a contradição, apelaram para formalismos processuais, esquecendo-se de que, numa Corte constitucional, o que deve prevalecer são os princípios fundantes da República, princípios esses que - inclusive no que diz respeito à liberdade de imprensa -, pela Constituição de 88, são cláusula pétrea.

As incertezas jurídicas que têm sido causadas por tribunais cuja atribuição é garantir a segurança do direito e zelar pela Constituição, como os casos do Estado e de Battisti evidenciam, solapam a confiança da sociedade na Justiça e geram tensões institucionais, políticas e diplomáticas que poderiam ser evitadas.

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14 dezembro 2009

Folha Online - Cotidiano - Tarso diz que policiais e bombeiros do Rio terão ...

via www1.folha.uol.com.br em 14/12/09-19h41

Tarso diz que policiais e bombeiros do Rio terão piso salarial de R$ 3.200 em 2010

DIANA BRITO
colaboração para a Folha Online, no Rio
O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou na tarde desta segunda-feira que tramita no Congresso Nacional a lei de implementação do piso salarial dos policiais (civis e militares) e do Corpo de Bombeiros do Rio para R$ 3.200, o que representa quase quatro vezes o ganho mensal de um soldado da PM (R$ 918).
Segundo ele, a ideia é aumentar o salário dos militares a partir de 2010, com recursos do governo federal, para preparar a cidade para os Jogos Olímpicos de 2016.
"Ano que vem, se tudo correr bem, queremos colocar no orçamento R$ 900 milhões, mas isso depende da tramitação, da regulamentação, da votação da assembleia para assumir esse compromisso com o salário. A partir de um certo mês de 2010 nós teremos os policiais do Rio já ganhando no mínimo R$ 3.200 para que eles sejam um exemplo para todo o Brasil", afirmou o ministro, durante evento de lançamento do primeiro programa Território da Paz do Rio, na Cidade de Deus, em Jacarepaguá, zona oeste da cidade.
Para Tarso, o "ambiente é totalmente favorável no Congresso" para a aprovação do projeto Bolsa Olímpica que aumentará o piso salarial dos policiais e bombeiros. Ele destacou também que existe um compromisso internacional do Brasil de melhorar a segurança pública do Rio para as Olimpíadas de 2016.
"Esses recursos iniciais que estamos mencionando é suficiente para pagar os policiais do Rio de Janeiro e depois vamos estendê-lo para o resto do país. O Rio será o primeiro a receber o aumento porque aqui nós temos um compromisso de ter um modelo de segurança pública integralmente modificado e reformado em 2016", disse.
Bolsa-Olímpica
Com a Bolsa-Olímpica aprovada, o agente de segurança terá que participar de cursos de qualificação oferecidos pelo Ministério da Justiça. Segundo o ministro, são esses policiais que irão ocupar as próximas 50 UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) até 2016.
"O Pronasci [Programa Nacional de Segurança e Cidadania) exige uma postura do policial, uma condição de preparação do agente que não é essa hoje que está aí de enfrentamento. Esse policial do Pronasci deve estar preparado através dos cursos de formação que já são oferecidos pelo Ministério da Justiça. Isso seria uma bolsa formação especial que começaria aqui no Rio destinada às Olimpíadas", afirmou.
De acordo com o ministro, o aumento do salário dos policiais e bombeiros não causaria impacto no orçamento do governo federal. Tarso não soube informar o número atual de policiais civis e de bombeiros, mas, segundo ele, há em torno de 500 mil policiais militares no país.
No Rio, pelo menos 38.539 servidores da Polícia Militar podem se beneficiar com o aumento do piso salarial, entre soldados (8.777), cabos (12.226), sargentos (12.523), segundo-tenentes (3.680) e aspirantes a oficiais (1.333).
Território de Paz
Lançado nesta segunda-feira, o projeto Território de Paz, é um dos contemplados pelo convênio do município com o Pronasci, que totaliza R$ 100 milhões, e visa implantar ações socioculturais nas comunidades.
Além de câmeras de segurança que serão instaladas em algumas localidades da Cidade de Deus, pelo menos 300 mulheres da comunidade serão selecionadas para participar do projeto Mulheres da Paz e receberão um auxílio de R$ 190 por mês para incentivar jovens a se afastar da criminalidade.



Bem pensado!

Só que a Constituição, no art. 167, X, veda este tipo de gasto.
Demagogia pura.

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08 setembro 2009

Inconstitucionalidades no pré-sal - Opinião - Estadão.com.br

via www.estadao.com.br em 08/09/09

Inconstitucionalidades no pré-sal
À medida que os juristas se manifestam sobre os quatro projetos de lei enviados pelo Planalto ao Congresso Nacional, destinados a estabelecer o arcabouço regulatório da exploração do petróleo na camada do pré-sal, percebe-se a fragilidade jurídica com que foram montados. E se destaca, nessa falta de solidez normativa, a incompatibilidade das propostas com o texto constitucional vigente, notadamente no que se refere à concessão de privilégios indevidos à Petrobrás, ao desrespeito a princípios consagrados na Constituição em favor da livre concorrência e da livre iniciativa, bem como no que diz respeito ao sistema de exploração do petróleo via partilha - já que concessão, autorização e permissão são os únicos meios constitucionalmente estabelecidos para o desenvolvimento dessa produção extrativa.

Para o jurista Gastão Alves de Toledo (em artigo no Estado de sexta-feira), ao pretender destinar campos petrolíferos à Petrobrás, sejam ou não da camada de pré-sal, em detrimento das demais empresas que operam no setor, o governo desrespeita alguns dispositivos da Constituição, a começar pelo inciso II do artigo 173, que manda as empresas públicas e sociedades de economia mista se sujeitarem "ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários". Isso significa que qualquer empresa estatal, que explore atividade econômica - como a Petrobrás -, está posta no mesmo plano de atuação de suas concorrentes, "sendo incabível o benefício aventado".

O jurista também faz referência ao artigo 37 da Carta Magna para reter o mandamento contido em seu inciso XXI, prescrevendo que, na Administração Pública, as "obras, serviços, compras e alienações" se darão por meio de licitação, ressalvados os casos que a lei especifica. E aí argumenta: "Ora, a exceção legal que se intenta aplicar à Petrobrás não encontra justificativa jurídica ou fática que a legitime, sobretudo ao desprezar o princípio da isonomia, que ilumina todo o ordenamento jurídico e se constitui num dos pilares do Estado Democrático de Direito. Por isso, é inadmissível uma lei que dispense a União de licitar a outorga de direitos exploratórios a uma empresa governamental submetida, por força da Constituição, ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, com as quais deve competir. Há, pois, flagrante discordância com ambos os preceitos, isto é, o que estabelece a igualdade de tratamento e o que exige licitação por parte dos órgãos públicos." E na base da contestação desse privilégio está a valorização constitucional da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre iniciativa (art. 170, caput), esta também acatada como um dos fundamentos da República (art. 1º, IV), ao lado dos valores sociais do trabalho.

Um outro tópico que tem recebido contestação jurídica se refere ao sistema de exploração com partilha. O advogado Luiz Antonio Lemos, especialista na legislação do setor e que fez recente estudo para o BNDES comparando as normas para a exploração de petróleo em 11 países produtores - entre os quais Arábia Saudita, México, Estados Unidos, Noruega, Venezuela e Rússia -, dá conta (em entrevista ao Globo) de que a nossa Constituição, em diversos momentos, cita as relações que o Estado pode ter com a iniciativa privada, onde estão a concessão, a autorização e a permissão, enfatizando: "Não há nada que se pareça com o que o governo está propondo, com o modelo de partilha. Mas o mais grave é que a leitura combinada dos artigos 176 e 177 da Constituição indica que a área de exploração de lavras e jazidas não só de petróleo, mas de riquezas minerais em geral, pode ser concedida e que o produto da exploração pertence à empresa privada. O artigo 176 é claro, o produto da lavra é da concessionária. Não é o que o governo quer com o modelo. Na partilha, o petróleo, mesmo depois de retirado da jazida, é da União, que depois remunera a empresa, pelos seus custos e por parte do lucro, em petróleo mesmo. É uma espécie de escambo de luxo", conclui.

Como se vê, disputas judiciais se preveem às mancheias, especialmente se o afogadilho da "urgência constitucional" não permitir - em 90 dias - que se altere, corrija e aperfeiçoe, a partir de amplo debate no Congresso Nacional e no seio da sociedade, o marco regulatório da exploração das reservas do pré-sal.

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via portal2.tcu.gov.br em 08/09/09

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(08/09/2009 13:51) TCU apresenta resultados de auditorias na CPI da Petrobras


      O secretário André Luiz Mendes e o auditor André Delgado de Souza, da Secretaria de Fiscalização de Obras (Secob), representaram o Tribunal de Contas da União (TCU) na terça-feira, 1º, em oitiva da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a Petrobras. Na reunião, foram apresentados os resultados das fiscalizações realizadas nas obras da refinaria Abreu e Lima em 2008 e 2009.
      Segundo os representantes do Tribunal, nas fiscalizações realizadas em 2008 foram encontrados 11 indícios de irregularidades, principalmente relacionadas às obras de terraplanagem. Entre os problemas encontrados estão deficiências de projeto, sobrepreço de alguns itens e superfaturamento. Na ocasião, o TCU determinou que não fosse efetuado o pagamento dos itens com valores entendidos como acima do adequado.
      Em inspeção efetuada em março de 2009, cujo objetivo era verificar o cumprimento da determinação do Tribunal, detectou-se o aumento do superfaturamento e a negociação de aditivo que elevaria o valor do contrato de R$ 429 milhões para R$ 510 milhões. Os trabalhos do TCU apontaram aumento no quantitativo de determinados itens da obra. No caso dos drenos fibro-químicos, o acréscimo foi de mais de 1200%.
      O Tribunal detectou também indícios do chamado 'jogo de planilha', em que itens com preços acima do mercado são mais utilizados. "O contrato previa a utilização de 27.000 m³ de drenos de areia. Na ocasião da inspeção, haviam sido executados mais de 342.000 m³. O preço unitário desse item, no contrato firmado, é de R$ 176,51, enquanto o preço de mercado, segundo análise do TCU, é de R$ 41,93", explicou o auditor André Delgado. De acordo com a Secob, o valor total estimado de superfaturamento na obra é de R$ 96 milhões. Em cumprimento à determinação do Tribunal, a Petrobras já procedeu a retenção de mais de R$ 16 milhões.
      Segundo o auditor, parte das distorções de preços foi reconhecida pela Petrobras. Conforme ata de negociação da Petrobras e do consórcio contratado, em relação aos drenos de areia, o valor de R$ 176,51/m³ está sendo renegociado para R$ 55,97/ m³, o que gera uma redução de mais de R$ 60 milhões no valor relativo a esse item.
      Em nova auditoria, realizada em junho de 2009, o TCU analisou as licitações em andamento e detectou sobrepreço, ausência de licitação autônoma para aquisição de equipamentos e critérios de medição inadequados. Além disso, houve limitações ao trabalho de fiscalização, já que alguns documentos relativos ao empreendimento não foram entregues. Entre eles, estão o valor total estimado atualizado, o cronograma físico-financeiro e demonstrativos completos dos quantitativos de mão de obra, materiais e equipamentos da estimativa Petrobras e de verbas indenizatórias.
      A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) criticou a análise pelo TCU de processos licitatórios da Petrobras à luz da Lei nº 8666/93 e ainda a análise da constitucionalidade do Decreto nº 2745/98 realizada pela Corte de Contas com base na Súmula nº 347/63, do Supremo Tribunal Federal. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), no entanto, rebateu as críticas feitas pela senadora e elogiou os trabalhos que o TCU vem realizando. "O que está sendo discutido são os desvios sérios de recursos da Petrobras, não a interpretação de uma lei que está em julgamento. O governo quer tirar o foco das investigações, o que está virando uma prática usual nesta Casa. O governo para se defender parte para a acusação e tenta desqualificar quem está ajudando", afirmou Jereissati.
      Em relação ao parecer emitido pela empresa de consultoria Pini acerca dos preços praticados pela Petrobras, o secretário André Mendes explicou que ele não consta dos autos do processo. "A unidade técnica do TCU desconhece o conteúdo desse parecer. O Tribunal só foi informado da existência desse documento há duas semanas", afirmou. Ele explicou ainda, que os relatórios das auditorias realizadas ainda não tiveram o mérito julgado pelo plenário do Tribunal.
      O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) afirmou que o parecer dado pela empresa Pini negando o sobrepreço identificado pelo TCU é duvidoso. "A justificativa apresentada no texto foi a mesma utilizada pela Pini para rebater as denúncias de superfaturamento na construção do prédio do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, escândalo que levou à prisão o juiz Nicolau dos Santos", recordou o senador.
      "A Pini não parece ter credibilidade para oferecer aval para quem quer que seja. A Petrobras é uma empresa independente. A Pini é que definiu os preços praticados pelo TRT de São Paulo, sendo que R$ 170 milhões foram detectados no esquema comandado pelo juiz Nicolau. A primeira surpresa é ver a Petrobras valendo de uma empresa como essa para dar aval sobre preços", ressaltou Dias.
      No plano de trabalho da CPI, já está prevista a realização de debates sobre a legislação de processos licitatórios da Petrobras, com o objetivo de aprovar um normativo para a estatal, bem como aprimorar o sistema de controle interno da empresa.
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Atualizada em 04/05/2009, 21:49:29

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