19 janeiro 2009

PROJETO DE LEI: ADVOCACIA

 

via www2.camara.gov.br em 18/01/09
Projeto - 15/01/2009  12h18
Projeto dá prazo adicional a advogado que residir em outra comarca
Gilberto Nascimento
Vital do Rêgo Filho lembra que alguns atos ocorrem fora da comarca de domicílio dos advogados.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4279/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que dá cinco dias de prazo a mais para a prática de atos em processos judiciais a advogados que residirem em localidade diversa daquela em que se encontrarem os autos. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

"Nem todos os atos são realizados na mesma comarca onde têm domicílio os procuradores, e isto normalmente lhes acarreta embaraços", afirma o autor da proposta.

O prazo para os advogados se manifestarem no processo judicial é, em regra, de cinco dias, a não ser que o juiz determine outro. Os procuradores da Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm o prazo contado em dobro.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4279/2008

Notícias anteriores:
Câmara aprova punição para autoridade que atrasar processo
CCJ aprova exigência de previsão de prazo para processos

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli


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