22 agosto 2009

As críticas de Mendes ao MP - Opinião - Estadão.com.br

via www.estadao.com.br em 22/08/09

Sexta-Feira, 21 de Agosto de 2009 Versão Impressa

As críticas de Mendes ao MP

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Insuspeito, por ter começado a carreira profissional como integrante da Procuradoria-Geral da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, voltou a criticar com veemência promotores de Justiça e procuradores da República que utilizam prerrogativas constitucionais para macular a imagem de pessoas públicas, favorecer partidos políticos ou criar situações de fato que possam interferir no resultado de eleições.

"Que peçam desculpas e até indenizem o Estado por terem usado indevidamente força de trabalho paga pelo poder público, paga pela sociedade, para fins partidários", disse Mendes, depois de lembrar o que ocorreu na época em que Fernando Henrique Cardoso era presidente da República, quando alguns membros do Ministério Público (MP) Federal, liderados pelos procuradores Luís Francisco de Souza e Guilherme Schelb, utilizaram o órgão como braço judicial do PT, propondo ações contra ministros, sem dispor de provas materiais nem de base jurídica.

A estratégia por eles adotada consistia em vazar informações falsas ou deturpadas para a imprensa e usar as notícias publicadas para justificar a propositura de ações de improbidade. Um desses procuradores chegou a ser condenado, anos depois, por assinar representações que já chegavam prontas, preparadas por adversários do governo. O objetivo era atingir o presidente da República, o que converteu o "denuncismo" irresponsável daqueles procuradores em matéria-prima para os discursos da oposição. "Funcionava como tal e propunha todo tipo de ação contra o governo", afirma Mendes. Embora a Justiça arquivasse as ações, o que interessava aos procuradores era explorar eleitoralmente as denúncias.

"Em alguns lugares, para ficar ruim o Ministério Público ainda precisa melhorar muito. Temos de definir qual o seu âmbito de aplicação para não gerar suspeitas de que há manipulação ou partidarização", concluiu Mendes, depois de cobrar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o mesmo rigor com que o CNJ tem punido magistrados que exorbitam de suas competências. Em resposta, o procurador-geral da República e presidente do CNMP, Roberto Gurgel, afirmou que a crítica de Mendes foi um "ataque injustificado" e sem o endosso dos demais ministros do STF.

O que levou o presidente do Supremo a elevar o tom das críticas que há muito tempo faz contra alguns setores do Ministério Público Federal foi o pedido de afastamento da governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, formulado por um procurador com base numa ação de improbidade protocolada numa Vara Federal de primeira instância na comarca de Santa Maria, a 286 quilômetros da capital gaúcha. A governadora pertence ao PSDB e o processo foi aberto na mesma época em que o diretório estadual do PT começou a definir o candidato que lançará contra ela e a buscar apoio de outros partidos para as eleições de 2010. Desde então, a ação de improbidade é pretexto para a realização de passeatas semanais lideradas pelo PT e pelo PSOL, em Porto Alegre, pedindo a renúncia de Crusius.

O detalhe é que o procurador responsável pelo caso não tinha legitimidade jurídica para pedir a um juiz federal de primeira instância a abertura desse tipo de ação. Como o STF decidiu em 2007, ao julgar uma ação de improbidade contra o ex-ministro Ronaldo Sardenberg, que dirigiu a Secretaria de Assuntos Estratégicos e o Ministério de Ciência e Tecnologia no governo FHC, ocupantes de cargos públicos têm direito a foro privilegiado e as ações movidas contra governadores, em matéria criminal, têm de ser julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça - a última instância da Justiça Federal. E é esse o caso de Yeda Crusius, concluiu Mendes, depois de afirmar que "o tema muitas vezes se presta à politização, para a obtenção, por exemplo, de liminares que pedem afastamento de deputados, senadores, governadores e prefeitos, gerando grandes tumultos institucionais".

Agraciado com autonomia funcional pela Constituição de 88, o MP tem por função defender a ordem jurídica e os chamados "direitos sociais indisponíveis". Como órgão fundamental para o regime democrático, é inadmissível que alguns de seus integrantes usem o cargo para fazer política partidária, como o presidente do STF deixou claro em sua crítica.

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