JFRN condena ex-prefeito do RN a suspensão dos direitos políticos
via www.justicafederal.jus.br em 20/07/09
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20/07/2009 11:03
JFRN condena ex-prefeito do RN a suspensão dos direitos políticos
Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) suspendeu por oito anos os direitos políticos do ex-prefeito de Guamaré, João Pedro Filho, e ainda o condenou a ressarcir os cofres públicos com o valor da verba recebida do Governo Federal para construção de 22 casas populares.
O valor total da obra seria R$ 109.568,14, mas como o Tribunal de Contas da União já está cobrando judicialmente de João Pedro Filho os R$ 100 mil repassados pelo Ministério da Integração, a decisão da Justiça Federal obriga o ex-prefeito a ressarcir ainda os R$ 9.568,14, que seriam a contrapartida do Município no convênio, cujo valor foi repassado integralmente, embora as casas nunca tenham sido construídas.
"O Relatório de Avaliação Final – RAF/MI, elaborado pela Caixa Econômica Federal comprova a não execução da obra (fls. 120/122). Em consonância com o referido relatório, a equipe de fiscalização da Caixa não localizou os beneficiários e as obras informadas pela Prefeitura Municipal de Guamaré, mesmo possuindo a listagem com os documentos e os endereços dos destinatários", escreveu o Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, autor da sentença.
A decisão do magistrado também condenou o empresário Jarede Lira Machado, proprietário da Construtora Lira Machado Ltda, que recebeu a verba para construir as casas populares. A exemplo do ex-prefeito, ele será obrigado a ressarcir integralmente os cofres públicos na verba de R$ 109.568,14, sendo que R$ 100 mil já estão sendo cobrados pelo Tribunal de Contas da União e os outros R$ 9.568,14 deverão ser pagos agora com a obrigatoriedade da Justiça. Além disso, o empresário está proibido de contratar com o serviço público pelo prazo de cinco anos.
O Juiz Ivan Lira também determinou a perda de R$ 109.568,14, acrescidos ilicitamente, do patrimônio do empresário Jarede Marchado.
"Registre-se, ainda, que o próprio réu (Jarede Machado) afirmou, em sua contestação, que não promoveu a execução da obra contratada, apesar de ter recebido a verba da Prefeitura Municipal de Guamaré. Vê-se, portanto, que réu Jarede Lira Machado concorreu diretamente para o dano ao erário, além de ter dele se beneficiado", analisou o Juiz na sentença.
Marcadores: Direito
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