04 janeiro 2009

FUNDO SOBERANO PODE AMEAÇAR DISCIPLINA FISCAL



 
 

 
 


Editoriais

02/01 - 01:41

Fundo Soberano pode ameaçar disciplina fiscal

2 de Janeiro de 2009 - cape 1,Algumas leis no Brasil têm período de vigência muito curto. Porém, a Lei n 11.887, criando o Fundo Soberano do Brasil (FSB), parece ter batido todos os recordes. A mesma edição do Diário Oficial da União que publicou a lei do FSB divulgou também a Medida Provisória n 452, alterando artigos da lei. O fato provocou reações com resultados imprevisíveis. Três partidos de oposição, PSDB, DEM e PPS, entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a MP 452, a que autorizou a emissão de R$ 14,2 bilhões em títulos públicos para capitalizar o FSB em 2009. Os oposicionistas pedem que a Justiça baixe medida cautelar para suspensão imediata dos efeitos da MP.

A questão jurídica não é, a rigor, menos importante que o problema fiscal gerado por essa decisão do Planalto. A tensão mais imediata, com certeza, estará com o STF. É fato que o presidente Lula editou a MP porque o Congresso aprovou o FSB, mas não o crédito extraordinário que garantia os recursos do fundo. Esses recursos viriam do excedente do superávit primário programado para 2008, mas dependia de lei específica para tal abertura. A oposição aprovou a lei do FSB, mas obstruiu a votação da segunda lei. O projeto de lei, porém, não admitia aporte de dotações não consignadas no orçamento anual, inclusive as decorrentes de emissão de títulos públicos. O governo reafirma que usará o FSB para manter investimentos públicos e conter os efeitos mais graves da crise internacional.

Os partidos de oposição argumentam que a MP enfrenta a decisão do STF, determinando que créditos orçamentários não podem ser feitos por Medida Provisória, a não ser nos casos de despesas imprevisíveis e urgentes, como as de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Como a edição de MP gera efeitos imediatos, inclusive durante seu período de votação no Congresso, a não ser que o Supremo aja com especial rapidez, a decisão do Planalto será irreversível. Há um óbvio clima de confronto entre os poderes da República , porque, apesar da reação negativa no Congresso e antes de qualquer decisão da Justiça, o Ministério da Fazenda prepara com toda rapidez possível a regulamentação da MP 452. A área técnica do Tesouro Nacional não mediu esforços para editar a portaria autorizando a transferência dos papéis para o Banco do Brasil, que, por determinação legal, irá gerir a aplicação dos recursos, sem esquecer a instituição do estatuto que permitirá a aplicação técnica do FSB.

Por essa razão, pela vigência real dos efeitos da MP, os aspectos fiscais da medida ganham especial relevância. É preciso observar que a aprovação do FSB terá significativo impacto sobre as contas públicas já neste mês, reduzindo o superávit primário e aumentando a dívida pública. O departamento econômico do Banco Central admitiu que a emissão de R$ 14,2 bilhões em títulos públicos prevista também para este mês abrirá sério rombo nas contas públicas porque a transferência do dinheiro para o Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização, o fundo privado gerido pelo Banco do Brasil, que receberá os recursos do FSB, será classificada como despesa. Como até dezembro os R$ 14,2 bilhões economizados pelo governo para compor o FSB eram contabilizados como superávit primário e usados para abater os juros da dívida. Com a exigência de emissão de títulos, a relação entre dívida pública e PIB deve piorar em dezembro e fechar em 35,8% do PIB.

A alimentação do FSB por títulos públicos é medida de alto risco fiscal por permitir que o governo se endivide no mercado para honrar as despesas do fundo. Há quase uma década essa proposta foi eliminada da ordem fiscal brasileira. Basta lembrar que as dívidas de estados e municípios, incontroláveis, tinham essa origem e foram contidas com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Vale lembrar que indisciplina fiscal era a base da inflação descontrolada dos anos 1980 e 1990. O governo, por sua vez, insiste em que não há risco fiscal na MP 452 porque, como o Congresso não abriu o crédito de R$ 14,2 bilhões a favor do FSB, esses recursos serão usados para abater a dívida pública. Daí, a captação desse idêntico valor em títulos deve gerar resultado nulo de ordem fiscal. Por esse argumento, o dinheiro que o Congresso devolveu ao superávit destinado ao Fundo, os títulos apenas repõem. A realidade não é bem essa , porque o governo está autorizando emissão de títulos para custear despesas primárias, uma decisão condenada nos últimos anos em nome da boa disciplina fiscal. Os bons fundamentos da economia brasileira, tão reconhecidos pelo investidor externo, estão sustentados exatamente nessa boa prática fiscal. .Executivo e Legislativo não podem esquecer esse fato.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 2)


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