09 abril 2009

Ativismo dos TRTs pode agravar efeitos sociais da crise econômica

via www.conjur.com.br em 09/04/09

Ativismo dos TRTs pode agravar efeitos sociais

[Editorial do jornal O Estado de S. Paulo desta quarta-feira (8/4)]

Um mês depois de o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ter concedido liminar suspendendo as demissões de 4.273 empregados da Embraer, o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3 ª Região proibiu a Usiminas e seis empresas que prestam serviços a ela de dispensar cerca de 1,5 mil trabalhadores. A liminar acabou sendo cassada dias depois pelo plenário da Corte, mas o precedente foi aberto. Nos dois casos, foi imposta a realização de audiências de conciliação, com a presença de líderes sindicais e do Ministério Público do Trabalho, e exigida das empresas a apresentação de balanços patrimoniais e dos demonstrativos contábeis dos últimos anos e a relação dos empregados dispensados, com a indicação do tempo de serviço de cada um deles.

Ao fundamentar suas decisões, os dirigentes dos dois TRTs invocaram os princípios da Constituição que enfatizam "a dignidade da pessoa humana" e os "valores sociais do trabalho". A legislação trabalhista atribui aos empregadores a prerrogativa de efetuar a chamada "dispensa imotivada", ou seja, a demissão sem justa causa, desde que paguem todas as indenizações e vantagens a que os demitidos têm direito, mas os TRTs da 3ª e da 15ª Região alegaram que a Embraer e a Usiminas estariam exercendo esse direito de maneira "abusiva".

"Não houve transparência nas demissões. Quais os critérios que foram utilizados? A empresa alega que questões econômicas fizeram com que as demissões ocorressem, mas a Usiminas deverá fundamentar essa alegação", diz o vice-presidente do TRT da 3ª Região, desembargador Caio Vieira de Mello. "Estou mais preocupado com o cunho social das demissões do que com o direito individual", concluiu, depois de afirmar que "a lei é social e deve manter a dignidade humana".

Em termos concretos, porém, decisões como essa podem produzir efeitos sociais diametralmente opostos aos esperados pela magistratura. Isto porque, ao impedir os empregadores de dispensar pessoal para se adequar à realidade do mercado, as liminares "protetoras" podem comprometer economicamente as empresas, eliminando todos os empregos que elas oferecem.

As demissões da Embraer, por exemplo, decorreram da redução de 30% na demanda de aviões no mundo inteiro. No caso da Usiminas, que tem cerca de 30 mil funcionários e é a maior produtora de aços planos do Brasil, a empresa vinha sendo modernizada tecnologicamente por seus novos controladores, a Votorantim e a Camargo Corrêa, a um custo de R$ 25 milhões, e foi afetada por cancelamento de encomendas, queda nas exportações e oscilações das encomendas das indústrias automobilística e de eletrodomésticos, que consomem 23% de sua produção.

Na realidade, os balanços e demonstrativos contábeis dos últimos anos exigidos por desembargadores trabalhistas, para decidir se os empregadores estão fazendo demissões "abusivas", refletem uma situação passada. Ou seja, os resultados de anos pretéritos não ajudam a entender o que está ocorrendo hoje na economia nem a compreender os planos formulados pelas empresas para enfrentar um período de crise.

Além de criar um problema econômico adicional, as liminares dos TRTs da 3ª e da 15ª Região têm problemas de fundamentação legal. Os dirigentes dessas Cortes invocaram princípios constitucionais, entendendo que estavam fazendo Justiça social. É o que os analistas chamam de "ativismo judicial".

No direito, princípios são diretrizes que orientam a interpretação das regras, permitindo aos juízes ajustar suas decisões às especificidades dos chamados "casos difíceis" – litígios sobre os quais não há jurisprudência firmada e os doutrinadores estão divididos. Invocados isoladamente, os princípios – que são formulados com base em conceitos abertos, como "valor social do trabalho" e "responsabilidade social da empresa" – tendem a disseminar insegurança jurídica.

Por representar uma intervenção abusiva na liberdade de iniciativa e empreendimento, decisões judiciais "protetoras" comprometem o jogo de mercado, que precisa de regras claras e objetivas para funcionar. Em vez de atenuar os efeitos sociais da crise econômica, esse tipo de "ativismo" só tende a agravá-los.

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