14 março 2009

De nada adianta atropelar processo ao analisar perda de mandato

via www.conjur.com.br em 01/03/09
Ameaça da rapidez

Não adianta atropelar processo no Direito Eleitoral

[Artigo publicado originalmente no jornal O Estado de S. Paulo deste sábado (28/2)]

A culpa nunca foi da morosidade da Justiça, mas certamente da má formação acadêmica dos especialistas em Direito. Se o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforma 39,05% das decisões de 1ª instância, os Tribunais Regionais do Trabalho cerca de 43%, o Tribunal de Justiça do Paraná já reformou 74% das decisões da Comarca de Londrina e o Supremo Tribunal Federal reforma 28% das decisões criminais – dados publicados em 2008 e 2009 –, impõe-se o oferecimento constante de recursos, até que uma decisão seja proferida de forma correta.

Sabe-se que a população lê pouco, o que não é diferente na família forense. Este mecanismo de controle criado pela sociedade, e que pouco lê, é que provoca atrasos nas decisões que permitem afastar maus políticos. A população como um todo descumpre a lei, gerando a necessidade da interferência da Justiça.

Culpar a Justiça ou a utilização de recursos jurídicos pelos advogados é livrar a sociedade dos erros que diuturnamente comete. A morosidade da Justiça só existe pelo grande número de processos que chegam a ela, todos decorrentes de cidadãos que descumprem a lei, ferindo direito alheio.

Assistir às sessões dos Tribunais Superiores, hoje disponíveis a qualquer cidadão pela internet, permite apenas o registro do número de processos em andamento e o volume dos mesmos que aguardam julgamento.

Contudo, um olhar mais atento sobre as matérias discutidas nos recursos permite a análise dos erros básicos cometidos nos processos, exigindo uma correção.

No Direito Eleitoral e partidário somos vítimas do atropelo nas decisões, impedindo sustentações orais, impondo votos monocráticos e principalmente afastando o item básico do processo, a leitura do mesmo.

Esta rapidez, adorada pela população e não refletida nas grandes causas que envolvem prefeitos de capitais e governadores, certamente cria insegurança, quando os juízes resolvem julgar rápido em prejuízo da defesa.

O povo é sábio e é ele quem elege o político, ou seja, cassar mandato popular impõe rigoroso critério jurídico-constitucional para evitar que se comentam injustiças.

Quando se é oposicionista, que venham novas eleições rapidamente, mas se é situação e abusou do poder econômico, que se respeite a lei cumprindo-a somente quando houver trânsito em julgado e bem moroso. Isso serve para assegurar o direito da ampla defesa aos réus.

Humberto Dantas É conselheiro seccional da OAB-SP e advogado especializado em legislação eleitoral e política.

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