14 novembro 2009

A dívida pública, a TR e a perda real de valor do FGTS


De novo, o FGTS. Comentei a postura do presidente Lula, que usa o dinheiro de cada trabalhador em favor do atual governo (sim, porque construção de casas populares, que segundo o governo é a real razão de existir do FGTS, é uma medida populista).
Hoje, vamos falar sobre uma das principais manchetes do dia - a perda real de valor dos FGTS, que renderá 3,9% em 2009, abaixo da inflação do ano, que deve fechar em 4,27% segundo as previsões oficiais. O FGTS é reajustado pela TR, que teve seu cálculo modificado por conta das constantes quedas na SELIC (para entender o que é e como funciona a SELIC, clique aqui e aqui). Com a queda da TR mensal, o trabalhador que tem dinheiro no FGTS (como é o meu caso), perdeu dinheiro este ano, em lugar de ganhar (ou pelo menos empatar com o que tinha no ano anterior). Na ponta do lápis: Quem tinha R$ 1000,00 no FGTS ano passado terá R$ 1039,00 esse ano. Por outro lado, um produto que custava R$ 1000,00, custará R$ 1042,70 esse ano, se for corrigido conforme a inflação. Ou seja: os R$ 1000 que compravam o produto o ano passado, não o compra este ano, porque os rendimentos do fundo não repuseram as perdas com a inflação.
Vamos entender o porquê.  A TR é uma taxa de juros calculada com base na taxa média mensal ponderada ajustada de 30 instituições selecionadas. Essa taxa foi criada no Plano Collor II para ser o principal referencial dos juros a serem aplicados no mês vigente, sem refletir a inflação do mês anterior. O cálculo da TR é constituído pelas 30 maiores instituições financeiras do país (considerando o volume de captação de Certificado e Recibo de Depósito Bancário - CDB/RDB).  Esta taxa (TBF) recebe um redutor "R" objetivando extrair as parcelas referentes à taxa de juros real e à tributação incidente sobre o CDB/RDB. Assim, temos o valor da TR. Até março de 2007, o redutor da TR era de 0,32 para uma TBF projetada entre 13% e 12% ao ano, 0,28 para TBF de 12% e 11% ao ano e 0,24 para TBF de 11% ao ano.
Só que, com o Copom reduzindo constantemente o valor da SELIC, os fundos de investimentos convencionais, que são os maiores responsáveis por comprar títulos do governo (ou seja, financiar a dívida pública), passaram a render quase tanto quanto a poupança, que tem a vantagem de não receber a tributação do imposto de renda. Com isso, parte do fluxo de capitais migrou dos fundos para a poupança. E como esse movimento afeta diretamente às contas governamentais, era preciso fazer algo.
A atitude que mais causou gritaria e acabou sendo engavetada pelo governo foi a cobrança de imposto de renda sobre a poupança. Contudo, outra medida foi adotada sem causar tanto barulho assim: a mudança no cálculo da TR - que também é a responsável por fixar os juros desta aplicação.
Sendo assim, o Conselho Monetário Nacional determinou que o redutor da TR seria também de 0,32 para as duas menores faixas da TBF, reduzindo assim o rendimento da poupança. Para as faixas acima de 13%, os valores do redutor permanceram os mesmos. Resumindo: sempre que a TBF/TR ficar abaixo de 12%, a poupança renderá menos que antes, já que o redutor é maior.
Resumindo a história: para proteger o financiamento da dívida pública, o governo não apenas reduziu os rendimentos de quem tem dinheiro aplicado na caderneta de poupança, como também aplicou perdas reais aos trabalhadores que possuem dinheiro no FGTS - que, não custa lembrar, é um fundo compulsório, ou seja, você não tem opção de mudar de aplicação, só podendo retirar seu dinheiro da conta em caso de demissão. Outro efeito colateral da mudança no cálculo da TR foi "beneficiar" os mutuários do Sistema de Financiamento Habitacional, cujas dívidas são corrigidas pela TR e, por conseguinte, ficaram menores com a mudança no cálculo.
 É isso mesmo: para proteger o financiamento estatal, o governo não só puniu os poupadores como acabou beneficiando devedores. Se isso não é abuso de poder, alguém poderia me explicar o que é?

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