COMO TARSO PRETENDE SUBSTITUIR O JUDICIÁRIO POR UM TRIBUNAL PARTIDÁRIO
Tarso Genro, o ministro da Justiça que confessa seguir apenas as ordens judiciais com as quais concorda, não é um desrespeitador eventual e distraído da lei. Nada disso. Ele ambiciona ser um teórico da causa. Ele tem artigos demonstrando por que as leis devem ser ignoradas e conclamando os juízes a lutarem contra elas. Tarso é um homem surpreendente mesmo. Num livro de poemas, por exemplo, confessa ter derramado sêmen inutilmente na ausência da amada. Nunca a literatura da manufatura alcançou distância tão bisonha. O bom gosto deveria fazer com ele o que Deus fez com Onan… Em outro clássico, aí do pensamento, escreveu o livro "Lênin, Coração e Mente", demonstrando o seu pendor para a ficção ruim. Nem o leninista mais fanático diria que aquele senhor tinha um coração. Adiante.
Tarso Genro é autor de um artigo intitulado "OS JUÍZES CONTRA A LEI". Publiquei a íntegra na seção "Documentos" do blog. Ali está resumido o seu pensamento sobre a justiça. Ali ele diz como deve se comportar um juiz. Ali ele avalia o comportamento dos juízes que há no Brasil. O primarismo é estarrecedor. A falácia intelectual é assustadora. Tenho muitos leitores ligados ao Direito — estudantes, advogados, promotores, juízes. Repliquem este post na rede. É preciso que todos saibam quem é e o que pensa Tarso Genro, este homem chegado a fazer justiça — ou injustiça — com as próprias mãos.
Comento alguns trechos. O começo já diz tudo a respeito da honestidade intelectual do autor. Reparem:
Um juiz sul-africano, ao julgar uma ação judicial de um negro cujo pedido tem como obstáculo uma lei que sustenta o "apartheid", deve julgar contra ele?
Esta pergunta feita aos juízes do nosso país certamente – com a exclusão de uma minoria insignificante – teria uma resposta positiva:, sim, o juiz neste caso deve julgar contra a lei, porque o "apartheid" não tem qualquer sustentação ética ou moral, porque é anti-humano e carece de qualquer valor. Este Juiz, é evidente, estará julgando contra a lei e contra o Estado.
Wallerstein lembra que "o racismo serviu como uma ideologia global a justificar a desigualdade. Mas foi muito mais que isso. Serviu para socializar os grupos no seu próprio papel na economia. As atitudes inculcadas (os preconceitos, a conduta abertamente discriminatória na vida cotidiana) serviram para estabelecer o arcabouço de um comportamento adequado e legítimo para si e para os outros, no seu próprio espaço doméstico e grupo étnico. O racismo, exatamente como o sexismo, funcionou como uma ideologia auto-repressora, modelando e limitando expectativas". O racismo é universalmente um antivalor e a atitude que o repudia prescinde de qualquer justificativa porque esta atitude integra uma escala de valores que integra um patamar mínimo de civilização.
Comento
O objetivo do artigo de Tarso Genro, como vocês verão, é demonstrar que as leis estariam marcadas por um viés de classe e reproduziriam o sistema de desigualdades. Assim, um juiz virtuoso, segundo o seu modelo, deve decidir, se preciso, contra a lei para corrigir injustiças sociais. Nesse ponto de vista, o Judiciário não mais serviria para reparar e garantir direitos segundo um código por todos conhecido, mas como instrumento de uma luta política. E aí, então, ele opta pela farsa argumentativa. Por quê?
Observem que o exemplo a que recorre é o do apartheid. Ora, quem pode ser a favor daquele sistema — a não ser, claro, quem reconhece o racismo como um valor? O paralelo, no entanto, não passa de vigarice. Uma coisa é um modelo de sociedade que, obviamente, despreza (desprezava) valores que, hoje em dia, entendemos como universais, básicos e inegociáveis para a vida em sociedade. Outra, bem diferente, é uma sociedade democrática, como é a brasileira (a despeito de suas imperfeições), em que as leis são, sim, expressão da vontade coletiva e da maioria. BOA PARTE DOS MALES QUE HAVIA NO APARTHEID DECORRIA DO CUMPRIMENTO DAS LEIS QUE HAVIA. BOA PARTE DOS MALES NUMA DEMOCRACIA DECORRE DO NÃO-CUMPRIMENTO. A diferença faz toda a diferença.
Se, numa dimensão, vá lá, humanista, um juiz que tomasse uma decisão contra o regime do apartheid estaria acenando para o que a civilização produziu de melhor em termos de organização social, um juiz que decida contra o estabelecido pela ordem democrática acena para o que há de pior, que é a desordem. Entenderam a diferença. O arrazoado de Tarso Genro não passa de delinqüência intelectual e de esforço para fazer da justiça mero instrumento da luta de classes. E é ilógico também
Ademais, um juiz no apartheid teria de decidir segundo as leis que havia, sim. Até porque não foram os magistrados do país que derrubaram aquele sistema ignominioso, mas a organização dos negros. A idéia de que cada juiz é uma espécie de agente guerrilheiro de transformações sociais destrói, na origem, a noção de justiça, dado que, em sociedade, não pode haver justiça apartada de um sistema, isto é, do Poder Judiciário. Não entender isso é não entender nada.
E já que vigarice intelectual não tem limites, o valente recorre a uma consideração de Wallerstein sobre o racismo que nada tem a ver com o mérito do debate. E, ainda que tivesse, certamente não seria referência adequada. Trata-se de uma marxista ortodoxo, para quem as instituições devem ser permanentemente assediadas pelos revolucionários. Não serve como referência de direito, mas apenas de ddestruição dele.
Mais adiante, diz este Beccaria da manufatura jurídica:
O julgamento contra a lei, portanto, em princípio, nada tem de excepcional (ou de politicamente "radical") desde que – como no caso do negro sul-africano – a ideologia jurídica, política e moral dominantes, suporte o julgamento como uma decisão de superior interesse social ou humano. Na nossa doutrina mais qualificada já é reconhecida a superioridade dos princípios de direito para a orientação interpretativa. Esta superioridade permite, pois, eventuais ou sucessivas derrogações impróprias (ineficácia das normas perante um caso concreto) para proteger a totalidade e a própria teleologia do ordenamento: "ressaltam o princípio federativo, o do voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais. Essa saliência é extraída do art.60, §4º do Texto Constitucional, que impede emenda tendente a abolir tais princípios. Por isso, a interpretação de uma norma constitucional levará em conta todo o sistema, tal como positivado, dando-se ênfase, porém, para os princípios que forem valorizados pelo constituinte.
Comento
Um professor de Massinha I do direito daria um zero com louvor para o calouro Tarso Genro. Em primeiro lugar porque se deve considerar que o "interesse social e humano", assim estabelecido, tem enorme carga subjetiva e é passível de valoração subjetiva. Em segundo lugar, e mais importante no caso, porque uma decisão, como no exemplo citado, que correspondesse ao espírito da Constituição e da lei, não estaria sendo tomada, evidentemente, "contra a lei". Isso é uma estupídez!!!
Eis um caso interessante a ser proposto a este valente: a Constituição brasileira não é explícita, por exemplo, no veto a uma emenda propondo uma segunda reeleição ou até a reeleição sem limites. Mas é explícita na defesa da democracia, da alternância de poder, do "voto universal e periódico". Há, pois, razões, atendendo ao espírito da Carta, não à sua letra, para declarar a emenda da re(reeleição) inconstitucional. SÓ QUE, NESSE CASO, APOSTO QUE TARSO NÃO CONCORDA COMIGO. Porque o valente tende a considerar que, mais importante do que a letra ou do que o espírito da Constituição, é a "vontade do povo"…
O artigo se estende em tolices como as que vão acima. Leiam vocês mesmos. O ministro que confessou ter descumprido, de modo deliberado, uma ordem judicial é, de fato, favorável a ordem judicial nenhuma. O direito se daria por ondas cambiantes, segundo a vontade popular. Em moeda esquerdista, a "vontade popular" é sempre aquela expressa por meio dos partidos e grupos que julgam ter o monopólio da representação popular.
Na prática, o que Tarso Genro quer é que os juízes deixem de julgar segundo a Constituição e os códigos legais DEMOCRATICAMENTE INSTITUÍDOS e passem a julgar segundo as necessidades do partido que interpreta "o povo". No melhor dos mundos antevisto por este senhor, juízes seriam dispensáveis. As questões se resolveriam em tribunais populares. Como são de difícil execução, cumpriria, então, subordinar os magistrados a um ente de razão, que constituiria seu novo referencial — no caso, "o partido"; no caso ainda mais específico, o PT.
O direito alternativo de Tarso, em suma, é nada mais do que a defesa mascarada de uma ditadura.
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