Há indícios contra Palocci, dizem juristas
via Reinaldo Azevedo | VEJA.com de Reinaldo Azevedo em 29/08/09
Por Fausto Macedo e Ricardo Brandt, no Estadão:
Havia motivos suficientes para abertura da ação penal contra o deputado e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP), sustentam procuradores da República, advogados criminalistas e juristas que seguem a linha de entendimento de quase metade da composição do Supremo Tribunal Federal (STF). Para esses profissionais da área do direito, o placar apertado do julgamento - cinco votos contra a ação, quatro a favor -, expõe a tendência em mandar Palocci para o banco dos réus. "Foi um julgamento atípico, que revela a influência política sobre o Judiciário", aponta o advogado Alberto Carlos Dias. "É questão clara de status, 99,9% dos brasileiros na situação do ex-ministro seriam réus a essa altura", acusa o jurista Luiz Flávio Gomes.
Havia motivos suficientes para abertura da ação penal contra o deputado e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP), sustentam procuradores da República, advogados criminalistas e juristas que seguem a linha de entendimento de quase metade da composição do Supremo Tribunal Federal (STF). Para esses profissionais da área do direito, o placar apertado do julgamento - cinco votos contra a ação, quatro a favor -, expõe a tendência em mandar Palocci para o banco dos réus. "Foi um julgamento atípico, que revela a influência política sobre o Judiciário", aponta o advogado Alberto Carlos Dias. "É questão clara de status, 99,9% dos brasileiros na situação do ex-ministro seriam réus a essa altura", acusa o jurista Luiz Flávio Gomes.
Na longa sessão de quinta-feira no STF, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator, pela exclusão de Palocci da ação penal por quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, em 2006. "A lei não incrimina o mero acesso aos dados ou informes bancários pelos servidores, gerentes e administradores das instituições autorizados ao seu manuseio, ou a simples extração de um extrato por qualquer deles", assinalou Mendes, em 46 páginas.
Rejeição de denúncia é fato comum na corte. Em 2008, somente 7 de 73 denúncias foram acatadas. Este ano, foram recebidas 7 denúncias, de 41.
"O julgamento evidenciou, mais uma vez, o casuísmo das decisões do STF", avalia a procuradora Janice Ascari. "A instrução processual é o momento de trazer as provas, tanto da defesa quanto da acusação. Apesar da jurisprudência e doutrina, o STF subverteu a lógica e decidiu contra a sociedade".
Ela rechaça a tese do presidente do STF com o artigo 29 do Código Penal. "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Pode não haver indícios de que Palocci participou da quebra do sigilo, mas o fato de ele ter se reunido com o presidente da Caixa naquela mesma noite não seria motivo para recebimento da denúncia?" Aqui
Marcadores: Dignidade humana, Direito
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